Projeto endurece fiscalização contra uso de fogos com estampido em Paraíso
Proposta altera lei ambiental, tipifica infrações e amplia atuação da Guarda Municipal
Foi
apresentado na sessão ordinária da Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 5822,
que propõe alterações na Lei Municipal nº 3.059, de 18 de novembro de 2003, que
institui os instrumentos da Política Municipal do Meio Ambiente. A proposta tem
como objetivo fortalecer a fiscalização e a aplicação de penalidades
relacionadas ao uso, queima e soltura de fogos de artifício com estampido no
município.
De
acordo com a exposição de motivos, o projeto busca sanar uma lacuna existente
na legislação ambiental municipal ao incluir expressamente essas condutas no
rol de infrações da Política Municipal do Meio Ambiente. Com isso, todo o
procedimento fiscalizatório e sancionatório passa a ocorrer com base no regime
jurídico já consolidado da lei ambiental, dispensando regulamentação posterior
e permitindo aplicação imediata da norma, caso seja aprovada.
A
proposta não cria novas proibições, mas harmoniza e fortalece normas já
vigentes no município, especialmente as Leis Municipais nº 4.708/2021 e nº
4.848/2022, ambas de autoria do vereador Juliano Carlos Reis, conhecido como
Biju, que tratam da restrição ao uso de fogos de artifício com efeito sonoro
ruidoso.
Com a
alteração, passam a ser tipificadas como infrações ambientais condutas como
armazenar, comercializar, manusear, utilizar, queimar ou soltar fogos de
estampido e artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso em todo o
território do município.
O texto também
diferencia a infração praticada diretamente daquela caracterizada pela
permissão da prática em imóvel de sua propriedade ou sob sua responsabilidade,
ampliando o alcance da fiscalização e a responsabilização de pessoas físicas e
jurídicas.
O projeto
estabelece dois códigos distintos de infração: um para quem executa a prática
proibida e outro para quem permite sua ocorrência, mesmo sem ser o autor
direto. Segundo a justificativa, a medida busca coibir situações em que a
identificação do responsável direto é dificultada, garantindo maior efetividade
à atuação do poder público.
O texto
define ainda critérios claros para aplicação das penalidades, com multas que
variam entre 1 e 5 VRMs, o que corresponde atualmente a valores entre R$ 255,23
e R$ 1.276,15, considerando o valor vigente da unidade no município. A
dosimetria leva em conta circunstâncias atenuantes e agravantes, bem como a
eventual reincidência do infrator, observando os princípios da razoabilidade,
proporcionalidade e individualização da sanção administrativa.
Outro
ponto relevante é a previsão expressa de apreensão e descarte imediato dos
materiais utilizados ou decorrentes da infração, medida considerada essencial
para impedir a reutilização dos artefatos pirotécnicos e reforçar o caráter
preventivo da norma, contribuindo para a cessação definitiva da conduta lesiva.
A
proposta amplia ainda a atuação da Guarda Civil Municipal, que passa a ter
atribuição expressa para fiscalizar as infrações relacionadas ao uso de fogos
com estampido, em apoio aos demais órgãos municipais competentes. Segundo o
texto, a medida reforça a capilaridade da fiscalização e garante resposta mais
rápida do poder público às denúncias.
Na
exposição de motivos, o Executivo destaca os impactos negativos da poluição sonora
sobre o meio ambiente, a saúde pública e o bem-estar da população, com atenção
especial a pessoas em condição de maior vulnerabilidade, como idosos, crianças,
pessoas com transtorno do espectro autista, além de animais domésticos e da
fauna em geral.
O Projeto de Lei nº 5822 foi aprovado pelo plenário como objeto de deliberação e agora segue para análise das comissões permanentes pertinentes da Casa. Caso receba parecer favorável e seja aprovado em plenário, a nova redação entra em vigor 30 dias após sua publicação, revogando dispositivos específicos de leis anteriores para consolidar o sistema normativo ambiental do município.


