Câmara reforça Procuradoria da Mulher e proteção à criança e ao adolescente

Projeto aprovado acrescenta previsão orçamentária a resoluções já criadas pela Casa e busca dar segurança jurídica à execução das ações
Foto: ASSCAM/Bibiana Percope

A Câmara Municipal de São Sebastião do Paraíso aprovou, na sessão de segunda-feira, 6 de abril, o Projeto de Resolução nº 1270, que acrescenta dispositivos às resoluções que tratam da Procuradoria da Mulher e da Procuradoria Especial de Proteção da Criança e do Adolescente no âmbito do Legislativo. A proposta, de autoria do presidente da Casa, vereador Lisandro José Monteiro, busca reforçar a estrutura dessas frentes por meio da inclusão de previsão expressa sobre a cobertura orçamentária de suas atividades.

Pelo texto aprovado, passam a constar nas resoluções dispositivos estabelecendo que as despesas decorrentes da execução dessas estruturas correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. No caso da Procuradoria da Mulher, a nova redação também mantém a entrada em vigor da norma na data de sua publicação, com nomeação imediata das procuradoras. Já na Procuradoria Especial de Proteção da Criança e do Adolescente, o texto prevê igualmente vigência imediata, com nomeação dos procuradores e revogação de disposições em contrário.

Embora o projeto também promova ajuste semelhante na resolução da Escola do Legislativo, o eixo central da medida, no campo institucional, está no reforço às estruturas criadas recentemente pela Câmara para atuação em temas ligados à defesa dos direitos das mulheres, das crianças e dos adolescentes. A proposta não cria novos órgãos, mas busca dar sustentação formal à execução administrativa e orçamentária dessas instâncias já instituídas.

Na justificativa, Lisandro Monteiro afirma que o projeto tem como finalidade promover um aperfeiçoamento técnico-legislativo das normas já aprovadas, mediante a inclusão de dispositivo que explicite a fonte de custeio das despesas decorrentes de sua execução. Segundo o autor, a iniciativa surgiu a partir de uma necessidade contábil identificada no âmbito da Câmara, com o objetivo de viabilizar a adequada execução orçamentária e financeira das atividades previstas nas resoluções.

O texto argumenta que, embora as resoluções tenham criado estruturas e atribuições consideradas relevantes, faltava nelas uma previsão expressa sobre o suporte orçamentário necessário à implementação de suas ações. De acordo com a justificativa, essa ausência poderia gerar entraves operacionais, especialmente em questões ligadas à abertura de créditos adicionais e à correta classificação das despesas públicas.

Ainda conforme a justificativa do projeto, a inclusão da cláusula que prevê a cobertura das despesas por dotações próprias atende a uma exigência técnica da contabilidade pública e proporciona mais segurança na execução dos gastos e na regularidade dos procedimentos administrativos. O texto ressalta que a medida não implica criação direta de despesa, mas apenas deixa explícita a forma de seu atendimento, em consonância com os instrumentos de planejamento e orçamento vigentes, como o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual.

Na avaliação apresentada pelo autor, a adequação também está alinhada aos princípios da legalidade, da transparência e da responsabilidade na gestão fiscal. Por isso, a proposta sustenta que o projeto contribui para harmonizar a produção normativa da Câmara com sua efetiva execução administrativa, conferindo maior segurança jurídica e viabilidade às ações previstas nas resoluções já aprovadas pela Casa.

Com a aprovação do Projeto de Resolução nº 1270, a Câmara passa a consolidar, no plano orçamentário e formal, mecanismos que dão sustentação à atuação da Procuradoria da Mulher e da Procuradoria Especial de Proteção da Criança e do Adolescente, fortalecendo a base administrativa para o funcionamento dessas estruturas no Legislativo municipal.