Câmara reforça Procuradoria da Mulher e proteção à criança e ao adolescente
Projeto aprovado acrescenta previsão orçamentária a resoluções já criadas pela Casa e busca dar segurança jurídica à execução das ações
A
Câmara Municipal de São Sebastião do Paraíso aprovou, na sessão de
segunda-feira, 6 de abril, o Projeto de Resolução nº 1270, que acrescenta
dispositivos às resoluções que tratam da Procuradoria da Mulher e da
Procuradoria Especial de Proteção da Criança e do Adolescente no âmbito do
Legislativo. A proposta, de autoria do presidente da Casa, vereador Lisandro
José Monteiro, busca reforçar a estrutura dessas frentes por meio da inclusão de
previsão expressa sobre a cobertura orçamentária de suas atividades.
Pelo
texto aprovado, passam a constar nas resoluções dispositivos estabelecendo que
as despesas decorrentes da execução dessas estruturas correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. No caso da
Procuradoria da Mulher, a nova redação também mantém a entrada em vigor da
norma na data de sua publicação, com nomeação imediata das procuradoras. Já na
Procuradoria Especial de Proteção da Criança e do Adolescente, o texto prevê
igualmente vigência imediata, com nomeação dos procuradores e revogação de
disposições em contrário.
Embora
o projeto também promova ajuste semelhante na resolução da Escola do
Legislativo, o eixo central da medida, no campo institucional, está no reforço
às estruturas criadas recentemente pela Câmara para atuação em temas ligados à
defesa dos direitos das mulheres, das crianças e dos adolescentes. A proposta
não cria novos órgãos, mas busca dar sustentação formal à execução administrativa
e orçamentária dessas instâncias já instituídas.
Na
justificativa, Lisandro Monteiro afirma que o projeto tem como finalidade
promover um aperfeiçoamento técnico-legislativo das normas já aprovadas,
mediante a inclusão de dispositivo que explicite a fonte de custeio das
despesas decorrentes de sua execução. Segundo o autor, a iniciativa surgiu a
partir de uma necessidade contábil identificada no âmbito da Câmara, com o
objetivo de viabilizar a adequada execução orçamentária e financeira das atividades
previstas nas resoluções.
O
texto argumenta que, embora as resoluções tenham criado estruturas e
atribuições consideradas relevantes, faltava nelas uma previsão expressa sobre
o suporte orçamentário necessário à implementação de suas ações. De acordo com
a justificativa, essa ausência poderia gerar entraves operacionais,
especialmente em questões ligadas à abertura de créditos adicionais e à correta
classificação das despesas públicas.
Ainda
conforme a justificativa do projeto, a inclusão da cláusula que prevê a
cobertura das despesas por dotações próprias atende a uma exigência técnica da
contabilidade pública e proporciona mais segurança na execução dos gastos e na
regularidade dos procedimentos administrativos. O texto ressalta que a medida
não implica criação direta de despesa, mas apenas deixa explícita a forma de
seu atendimento, em consonância com os instrumentos de planejamento e orçamento
vigentes, como o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei
Orçamentária Anual.
Na
avaliação apresentada pelo autor, a adequação também está alinhada aos
princípios da legalidade, da transparência e da responsabilidade na gestão
fiscal. Por isso, a proposta sustenta que o projeto contribui para harmonizar a
produção normativa da Câmara com sua efetiva execução administrativa,
conferindo maior segurança jurídica e viabilidade às ações previstas nas
resoluções já aprovadas pela Casa.
Com a aprovação do Projeto de Resolução nº 1270, a Câmara passa a consolidar, no plano orçamentário e formal, mecanismos que dão sustentação à atuação da Procuradoria da Mulher e da Procuradoria Especial de Proteção da Criança e do Adolescente, fortalecendo a base administrativa para o funcionamento dessas estruturas no Legislativo municipal.

