SENTENÇA JUDICIAL reconheceu o direito dos servidores lotados na Educação dos cargos de auxiliar de limpeza/serviços gerais e merendeiras ao adicional de insalubridade

Foto: Ilustrativas

O SEMPRE SUDOESTE – Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Sebastião do Paraíso obteve uma importante vitória na Justiça em ação coletiva ajuizada no ano de 2022 em face do Município. A decisão, proferida em primeira instância, reconhece o direito ao pagamento de adicional de insalubridade para servidores da rede municipal de educação que exercem as funções de merendeira e auxiliar de limpeza/serviços gerais.

A ação teve como cerne a defesa das condições de trabalho desses profissionais, que diariamente desempenham atividades expostas a agentes insalubres, como calor excessivo, produtos químicos de limpeza e contato constante com ambientes que exigem rigor sanitário. O sindicato sustentou que tais condições justificam o pagamento do adicional, conforme previsto na legislação trabalhista e nos princípios que regem a proteção à saúde do trabalhador.

Na sentença, fundamentada pela perícia judicial realizada nos autos, houve o reconhecimento do adicional de insalubridade em grau médio (20%) para o cargo de merendeira, considerando as condições específicas do ambiente de trabalho. Já para os servidores ocupantes do cargo de auxiliar de limpeza/ serviços gerais foi determinado o pagamento do adicional no importe de 40%, enquadrando a atividade em grau máximo de insalubridade, diante da maior exposição a agentes nocivos.

A decisão judicial representa um avanço significativo na valorização desses servidores, reconhecendo a importância de suas funções no ambiente escolar e a necessidade de garantir condições dignas de trabalho. Para o sindicato, a sentença reafirma o compromisso da entidade na defesa dos direitos da categoria, especialmente daqueles que muitas vezes atuam de forma essencial para o funcionamento das escolas.

Apesar da vitória em primeira instância, o SEMPRE SUDOESTE informa que já interpôs recurso de apelação, tendo em vista que a ação também pleiteia o reconhecimento do direito ao adicional de insalubridade para os servidores que ocupam o cargo de monitor de educação infantil, ponto que não foi acolhido na decisão de primeira instância.

Por fim, a entidade de classe ressalta que segue atuando em outras frentes em defesa dos servidores municipais na esfera administrativa e judicial, inclusive de forma semelhante, o sindicato busca o restabelecimento do pagamento do adicional de insalubridade aos motoristas do setor de obras, direito que foi retirado pela atual gestão, motivo pelo qual também foi demandado ao Poder Judiciário.

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