Câmara rejeita contas de 2015 do ex-prefeito Rêmolo Aloise
Plenário acompanhou parecer do Tribunal de Contas e recomendação da comissão especial criada para analisar o processo
A Câmara
Municipal de São Sebastião do Paraíso rejeitou, durante a sessão ordinária
realizada na segunda-feira, 22, as contas do exercício financeiro de 2015 do
ex-prefeito Rêmolo Aloise. Em votação nominal, os vereadores aprovaram o
parecer da comissão especial responsável pela análise do processo e
acompanharam o entendimento do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais
(TCE-MG), que já havia recomendado a rejeição das contas.
O placar
foi de nove votos favoráveis à rejeição e dois contrários. Votaram pela
aprovação das contas os vereadores Antônio César Piccirillo e Paulo César de
Oliveira, o Tatuzinho.
O
julgamento teve como base o Processo nº 988169 do Tribunal de Contas, que
apontou o descumprimento do percentual mínimo constitucional de investimentos
em manutenção e desenvolvimento do ensino durante o exercício de 2015. Conforme
o parecer, o município aplicou 23,18% dos recursos na área da educação, índice
inferior aos 25% exigidos pelo artigo 212 da Constituição Federal.
Antes de
ser submetido ao plenário, o caso foi analisado por uma comissão especial
formada pelos vereadores Laís Carvalho Sacoda, presidente, Roney Vilaça e Luiz
de Paula. O grupo examinou o parecer do Tribunal de Contas, a documentação
constante nos autos e a defesa apresentada pelo ex-prefeito.
Segundo
Laís Carvalho, a comissão concluiu que os argumentos apresentados pela defesa
não afastavam a competência constitucional da Câmara para realizar o julgamento
das contas. “A Comissão Especial analisou cuidadosamente todos os argumentos
apresentados tanto pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais quanto
pela defesa. Após a análise do parecer do Tribunal de Contas, da documentação
dos autos e da defesa apresentada, a comissão concluiu pela não aprovação das
contas do exercício de 2015”, afirmou.
A
vereadora explicou que a principal tese apresentada pela defesa foi a alegação
de bis in idem, sustentando que os fatos já teriam sido objeto de
análise judicial anterior. No entanto, a comissão entendeu que a discussão
judicial não impede o julgamento das contas pelo Poder Legislativo. “A ação
judicial possui natureza jurisdicional e analisa eventual responsabilidade
pessoal do agente público. Já o julgamento das contas é uma atribuição
constitucional da Câmara Municipal, voltada à análise da regularidade da gestão
e do cumprimento das obrigações constitucionais”, destacou.
Durante
a sessão, Rêmolo Aloise utilizou a tribuna para apresentar sua defesa oral. Em
sua manifestação, afirmou que não pretendia discutir o apontamento referente à
aplicação de recursos na educação, mas os procedimentos adotados no julgamento
anterior das mesmas contas, posteriormente anulado pelo Tribunal de Contas.
Segundo ele, a decisão foi revista porque não teria sido devidamente notificado
à época. “O tribunal anulou porque eu não fui notificado e a minha assinatura
foi falsificada. Esse foi o motivo que ele anulou as minhas contas”, declarou.
Rêmulo
afirmou que já sofreu as consequências da rejeição anterior das contas,
lembrando que permaneceu inelegível durante parte de sua trajetória política.
Segundo ele, seu objetivo agora é garantir o direito de defesa e buscar o
restabelecimento de sua elegibilidade. “Eu já paguei a pena. Eu fui condenado.
Agora vou fazer tudo possível e impossível para ser elegível”, afirmou.
Apesar
das críticas ao procedimento anterior, o ex-prefeito elogiou a condução do
processo pela atual legislatura. “Esta Casa me dá uma satisfação muito grande
pela maneira que conduziu o meu processo. Os senhores estão de parabéns”,
disse.
Durante
o pronunciamento, Rêmolo também afirmou que pretende encaminhar documentos ao
Ministério Público relacionados ao caso e voltou a manifestar o desejo de
disputar novas eleições. “Eu quero disputar eleição na minha terra natal. Não
sei em qual cargo, mas não sairei pela porta dos fundos”, declarou.
O
relatório apresentado ao plenário destacou que todos os procedimentos legais
foram observados durante a tramitação do processo, incluindo a garantia do
contraditório e da ampla defesa. A comissão registrou ainda que foram
realizadas diversas tentativas de notificação do ex-prefeito, além da
publicação dos atos necessários para assegurar sua participação no julgamento.
Com a aprovação do Projeto de Resolução de autoria da Mesa Diretora, a Câmara formalizou o julgamento das contas do exercício de 2015, concluindo o procedimento previsto na Constituição Federal, que atribui ao Poder Legislativo municipal a competência para o julgamento definitivo das contas do chefe do Executivo após a emissão do parecer prévio do Tribunal de Contas.

