Câmara rejeita contas de 2015 do ex-prefeito Rêmolo Aloise

Plenário acompanhou parecer do Tribunal de Contas e recomendação da comissão especial criada para analisar o processo
Foto: ASSCAM

A Câmara Municipal de São Sebastião do Paraíso rejeitou, durante a sessão ordinária realizada na segunda-feira, 22, as contas do exercício financeiro de 2015 do ex-prefeito Rêmolo Aloise. Em votação nominal, os vereadores aprovaram o parecer da comissão especial responsável pela análise do processo e acompanharam o entendimento do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), que já havia recomendado a rejeição das contas.

O placar foi de nove votos favoráveis à rejeição e dois contrários. Votaram pela aprovação das contas os vereadores Antônio César Piccirillo e Paulo César de Oliveira, o Tatuzinho.

O julgamento teve como base o Processo nº 988169 do Tribunal de Contas, que apontou o descumprimento do percentual mínimo constitucional de investimentos em manutenção e desenvolvimento do ensino durante o exercício de 2015. Conforme o parecer, o município aplicou 23,18% dos recursos na área da educação, índice inferior aos 25% exigidos pelo artigo 212 da Constituição Federal.

Antes de ser submetido ao plenário, o caso foi analisado por uma comissão especial formada pelos vereadores Laís Carvalho Sacoda, presidente, Roney Vilaça e Luiz de Paula. O grupo examinou o parecer do Tribunal de Contas, a documentação constante nos autos e a defesa apresentada pelo ex-prefeito.

Segundo Laís Carvalho, a comissão concluiu que os argumentos apresentados pela defesa não afastavam a competência constitucional da Câmara para realizar o julgamento das contas. “A Comissão Especial analisou cuidadosamente todos os argumentos apresentados tanto pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais quanto pela defesa. Após a análise do parecer do Tribunal de Contas, da documentação dos autos e da defesa apresentada, a comissão concluiu pela não aprovação das contas do exercício de 2015”, afirmou.

A vereadora explicou que a principal tese apresentada pela defesa foi a alegação de bis in idem, sustentando que os fatos já teriam sido objeto de análise judicial anterior. No entanto, a comissão entendeu que a discussão judicial não impede o julgamento das contas pelo Poder Legislativo. “A ação judicial possui natureza jurisdicional e analisa eventual responsabilidade pessoal do agente público. Já o julgamento das contas é uma atribuição constitucional da Câmara Municipal, voltada à análise da regularidade da gestão e do cumprimento das obrigações constitucionais”, destacou.

Durante a sessão, Rêmolo Aloise utilizou a tribuna para apresentar sua defesa oral. Em sua manifestação, afirmou que não pretendia discutir o apontamento referente à aplicação de recursos na educação, mas os procedimentos adotados no julgamento anterior das mesmas contas, posteriormente anulado pelo Tribunal de Contas. Segundo ele, a decisão foi revista porque não teria sido devidamente notificado à época. “O tribunal anulou porque eu não fui notificado e a minha assinatura foi falsificada. Esse foi o motivo que ele anulou as minhas contas”, declarou.

Rêmulo afirmou que já sofreu as consequências da rejeição anterior das contas, lembrando que permaneceu inelegível durante parte de sua trajetória política. Segundo ele, seu objetivo agora é garantir o direito de defesa e buscar o restabelecimento de sua elegibilidade. “Eu já paguei a pena. Eu fui condenado. Agora vou fazer tudo possível e impossível para ser elegível”, afirmou.

Apesar das críticas ao procedimento anterior, o ex-prefeito elogiou a condução do processo pela atual legislatura. “Esta Casa me dá uma satisfação muito grande pela maneira que conduziu o meu processo. Os senhores estão de parabéns”, disse.

Durante o pronunciamento, Rêmolo também afirmou que pretende encaminhar documentos ao Ministério Público relacionados ao caso e voltou a manifestar o desejo de disputar novas eleições. “Eu quero disputar eleição na minha terra natal. Não sei em qual cargo, mas não sairei pela porta dos fundos”, declarou.

O relatório apresentado ao plenário destacou que todos os procedimentos legais foram observados durante a tramitação do processo, incluindo a garantia do contraditório e da ampla defesa. A comissão registrou ainda que foram realizadas diversas tentativas de notificação do ex-prefeito, além da publicação dos atos necessários para assegurar sua participação no julgamento.

Com a aprovação do Projeto de Resolução de autoria da Mesa Diretora, a Câmara formalizou o julgamento das contas do exercício de 2015, concluindo o procedimento previsto na Constituição Federal, que atribui ao Poder Legislativo municipal a competência para o julgamento definitivo das contas do chefe do Executivo após a emissão do parecer prévio do Tribunal de Contas.