Sindicato solicita pagamento da insalubridade sobre o vencimento base dos servidores

SEMPRE-SUDOESTE defende que a legislação de São Sebastião do Paraíso seja atualizada para que o adicional de insalubridade deixe de ser calculado sobre o salário mínimo, em conformidade com o entendimento do STF e com a jurisprudência majoritária do Tribu
Foto: Reprodução

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Sebastião do Paraíso – SEMPRE-SUDOESTE protocolou pedido junto ao Poder Executivo solicitando a adequação da legislação municipal que trata do adicional de insalubridade dos servidores públicos.

Segundo a entidade, o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento, por meio da Súmula Vinculante nº 4, de que é inconstitucional utilizar o salário mínimo como indexador do adicional de insalubridade, em razão da vedação prevista no artigo 7º, inciso IV, da Constituição Federal.

O sindicato ressalta ainda que esse posicionamento encontra respaldo na jurisprudência majoritária do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que, em diversos julgamentos, tem reconhecido a necessidade de observância da Súmula Vinculante nº 4 e da adequação da legislação municipal aos parâmetros constitucionais, afastando a utilização do salário mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade quando houver fundamento legal para adoção de outra base de cálculo.

Com base nesse entendimento, o SEMPRE-SUDOESTE requer que o Município promova a alteração da Lei Municipal para substituir a atual base de cálculo do benefício. A proposta apresentada é que o adicional de insalubridade passe a ser calculado sobre o vencimento-base dos servidores públicos municipais como medida de proporcionalidade e justiça.

De acordo com a entidade, a medida busca adequar a legislação local ao entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal e à jurisprudência predominante do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, conferindo maior segurança jurídica à Administração Pública e promovendo maior valorização dos servidores que desempenham suas funções em condições insalubres.

Caso a alteração seja acolhida, o adicional de insalubridade deixará de ser calculado sobre o salário mínimo e passará a incidir sobre o vencimento-base do servidor, o que poderá representar um aumento significativo no valor recebido por grande parte dos servidores municipais expostos a agentes insalubres.

O pedido será analisado pelo Poder Executivo. Caso acolha a proposta, o Município deverá encaminhar projeto de lei à Câmara Municipal para apreciação e votação pelos Vereadores.

SEMPRE SUDOESTE – Compromisso com quem faz o serviço público acontecer.

JUNTOS, SOMOS MAIS FORTES!