Sindicato solicita pagamento da insalubridade sobre o vencimento base dos servidores
SEMPRE-SUDOESTE defende que a legislação de São Sebastião do Paraíso seja atualizada para que o adicional de insalubridade deixe de ser calculado sobre o salário mínimo, em conformidade com o entendimento do STF e com a jurisprudência majoritária do Tribu
O
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Sebastião do Paraíso –
SEMPRE-SUDOESTE protocolou pedido junto ao Poder Executivo solicitando a
adequação da legislação municipal que trata do adicional de insalubridade dos
servidores públicos.
Segundo
a entidade, o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento, por meio da
Súmula Vinculante nº 4, de que é inconstitucional utilizar o salário mínimo
como indexador do adicional de insalubridade, em razão da vedação prevista no
artigo 7º, inciso IV, da Constituição Federal.
O
sindicato ressalta ainda que esse posicionamento encontra respaldo na
jurisprudência majoritária do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que, em
diversos julgamentos, tem reconhecido a necessidade de observância da Súmula
Vinculante nº 4 e da adequação da legislação municipal aos parâmetros
constitucionais, afastando a utilização do salário mínimo como base de cálculo
do adicional de insalubridade quando houver fundamento legal para adoção de
outra base de cálculo.
Com
base nesse entendimento, o SEMPRE-SUDOESTE requer que o Município promova a
alteração da Lei Municipal para substituir a atual base de cálculo do
benefício. A proposta apresentada é que o adicional de insalubridade passe a
ser calculado sobre o vencimento-base dos servidores públicos municipais como
medida de proporcionalidade e justiça.
De
acordo com a entidade, a medida busca adequar a legislação local ao
entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal e à jurisprudência
predominante do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, conferindo maior segurança
jurídica à Administração Pública e promovendo maior valorização dos servidores
que desempenham suas funções em condições insalubres.
Caso
a alteração seja acolhida, o adicional de insalubridade deixará de ser
calculado sobre o salário mínimo e passará a incidir sobre o vencimento-base do
servidor, o que poderá representar um aumento significativo no valor recebido
por grande parte dos servidores municipais expostos a agentes insalubres.
O
pedido será analisado pelo Poder Executivo. Caso acolha a proposta, o Município
deverá encaminhar projeto de lei à Câmara Municipal para apreciação e votação
pelos Vereadores.
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