Graças à ação do Sindicato, merendeiras e auxiliares de limpeza da educação começarão a receber insalubridade
Ação ajuizada pelo SEMPRE-SUDOESTE em 2022 garantiu o adicional e também o pagamento retroativo desde maio de 2025, data da perícia judicial
Merendeiras e auxiliares de limpeza/serviços gerais da rede municipal de Educação de São Sebastião do Paraíso começarão a receber o adicional de insalubridade já no próximo salário, conforme informações repassadas pelo setor de Recursos Humanos.
A implantação do benefício é resultado de uma importante vitória conquistada pelo SEMPRE-SUDOESTE – Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Sebastião do Paraíso, por meio de ação coletiva ajuizada em 2022 contra o Município.
Na ação, o Sindicato buscou o reconhecimento das condições insalubres enfrentadas diariamente por esses trabalhadores. Após anos de acompanhamento jurídico e produção de provas, a Justiça reconheceu o direito ao adicional, estabelecendo 20% para as merendeiras e 40% para os auxiliares de limpeza/serviços gerais.
Além da implantação do adicional na folha, os servidores abrangidos pela decisão também terão direito aos valores retroativos desde maio de 2025, data da realização da perícia judicial, observados os critérios estabelecidos no processo.
A decisão favorável foi proferida em primeira instância em abril de 2026 e posteriormente confirmada em segunda instância, em agosto deste ano.
Uma ação ajuizada em 2022, mantida e acompanhada ao longo dos anos, agora se transforma em resultado concreto: adicional de insalubridade incorporado à remuneração e valores retroativos devidos desde maio de 2025.
Mais do que uma conquista financeira, o reconhecimento da insalubridade representa valorização e respeito às merendeiras e auxiliares de limpeza, profissionais indispensáveis ao funcionamento das escolas municipais.
O SEMPRE-SUDOESTE seguirá acompanhando a implantação do benefício e as providências necessárias para o pagamento dos valores retroativos, mantendo sua atuação permanente na defesa dos direitos dos servidores públicos municipais.


