Manobras perigosas com bicicletas motorizadas preocupam e GCM faz nova apreensão

Mais uma bicicleta foi apreendida nesta semana pela GCM; manobras arriscadas, barulho excessivo e circulação irregular têm provocado reclamações em diferentes bairros
Foto: Reprodução
Bicicleta motorizada foi abandonada pelo adolescente que fazia manobras pela Ângelo Calafiori

O que para alguns jovens parece diversão tem se transformado em motivo de preocupação nas ruas de São Sebastião do Paraíso. Bicicletas elétricas e motorizadas vêm sendo utilizadas para manobras arriscadas em vias públicas, muitas vezes em meio ao trânsito e em locais de circulação de pedestres. Além do risco de acidentes, moradores de diferentes bairros também têm reclamado do barulho provocado por alguns desses veículos.

A situação já vem exigindo atenção da Guarda Civil Municipal (GCM), que tem realizado fiscalizações e apreensões. Entre as condutas observadas estão manobras perigosas, circulação irregular e alterações em veículos capazes de produzir ruído excessivo, colocando em risco não apenas quem conduz, mas também motoristas, ciclistas e pedestres.

Na semana passada, segundo informações obtidas pela reportagem, um adolescente sofreu uma queda no Jardim Diamantina enquanto realizava manobras com um desses veículos. Ele teria sofrido fratura em um dos braços. O episódio evidencia o perigo de uma prática que vem sendo observada com frequência em diferentes pontos da cidade.

Nesta semana, mais uma ocorrência terminou com a apreensão de uma bicicleta motorizada pela Guarda Civil Municipal. Durante patrulhamento pela Avenida Angelo Calafiori, uma equipe da GCM abordou o veículo após constatar irregularidades durante sua circulação. De acordo com as informações registradas pelos agentes, a bicicleta produzia barulho estridente pelo escapamento e vinha sendo utilizada para a realização de manobras perigosas na via.

Diante das irregularidades constatadas, o veículo foi apreendido e removido ao pátio, onde permanece sob custódia do órgão competente, seguindo os procedimentos administrativos cabíveis. O condutor, menor de idade, deixou o local e não foi possível à equipe realizar sua identificação e colher seus dados.

A circulação de bicicletas elétricas, equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e ciclomotores é regulamentada pela Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A norma estabelece diferenças entre cada categoria e, consequentemente, as exigências para que esses veículos possam circular em vias públicas.

Pelas regras, bicicletas motorizadas que atendem às características previstas pelo Contran são dispensadas de registro, licenciamento e emplacamento. Para serem enquadradas nessa categoria, entre outros requisitos, devem possuir motor auxiliar de até 1.000 watts, pedal assistido, não possuir acelerador e atingir velocidade máxima de propulsão de 32 km/h. Já veículos que se enquadram como ciclomotores estão sujeitos a registro, licenciamento e emplacamento.

Em Minas Gerais, ciclomotores que dependiam de regularização deveriam ter sido cadastrados dentro do prazo estabelecido pela legislação. Aqueles que não tiveram o pré-cadastro realizado até 31 de dezembro de 2025 estão impedidos de circular em vias públicas.