LOTES

Ex-prefeito doou lotes em

Por: Redação | Categoria: Arquivo | 26-12-2016 00:00 | 1647
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No Jardim Europa, bem de frente para a avenida Darcio Cantieri logo abaixo da indústria Zanin existe uma área de preservação permanente APP, também chamada de área verde. Nela existem nascentes d’água, árvores, canalização de água pluvial, esgoto e água da Copasa.



Trata-se de área de mais ou menos 20 mil metros quadrados, aliás uma nobre área para se construir um parque ecológico, preservando suas nascentes e as poucas árvores nativas que ali ainda restam.



Na gestão do ex-prefeito Lair Furtado foi desmembrada referida área em diversas glebas para serem doadas, com a finalidade de se expandir e se tornar uma extensão do Parque Industrial II.



Na época do desdobramento que aconteceu há mais de vinte anos, vários moradores e um dos proprietários responsáveis pela criação do Jardim Europa de I a VII foram até à Câmara Municipal para protestar contra o desmembramento da are pertencente aos moradores do Jardim Europa.



O protesto foi aceito e acatado pela maioria absoluta dos vereadores da época. Com isso o desmembramento ficou paralisado e não aconteceu a construção de nenhuma edificação no local desde aquela época, por volta de 1995.



Na gestão do ex-prefeito Rêmolo Aloise ele novamente fez o desmembramento da referida área pertencente ao patrimônio público municipal e doou diversos lotes para que se tornasse um setor industrial. Inclusive, atualmente na parte mais alta, ou próxima da Indústria Zanin já se encontra em andamento a construção de três edificações.



Ocorre que logo abaixo das edificações em construção, existem nascentes de água e poucas árvores em área de preservação permanente, o qual por lei federal versando sobre Meio Ambiente, devem ser preservadas e melhoradas.



Então, por levantamentos feitos, nas demais áreas ou lotes logo abaixo das três edificações não poderá ser construído nenhuma edificação nos demais lotes que foram doados. Se chegar à Prefeitura algum projeto de construção de edificação na referida APP não poderá ser autorizado. Tal fato já é do conhecimento do Ministério Público responsável pela proteção e preservação do Meio Ambiente.