APRESENTADO NA AL

Projeto prop

Deputado João Leite protocolou PL na Assembleia Legislativa de Minas
Por: Redação | Categoria: Arquivo | 24-01-2017 00:00 | 1130
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Projeto de lei de autoria do deputado João Leite (PSDB), apresentado à Assembleia Legislativa de Minas propõe que presos trabalhem para pagar o gasto do Estado com os serviços de encarceramento, e que também sirva para indenizar vítimas do crime cometido. De acordo com o projeto, o trabalho será exercido em obras públicas, dentre outros na manutenção de rodovias.



“Toda e eventual verba arrecadada com a prestação dos serviços deverá ser revertida para o custeio do sistema prisional estadual, exceto na hipótese de o condenado comprovar a necessidade de indenização da vítima de seu crime, situação em que o recurso será destinado para este fim”, diz o projeto.



Conforme explica o deputado João Leite, “o preso poderia trabalhar tanto em obras nas próprias penitenciárias, mas também em convênios com prefeituras, por exemplo. O tipo de trabalho dependeria do regime em que ele se encontra: no fechado seria de um modo, no aberto, teria outro tratamento. A ideia seria acabar com a ociosidade”, diz o deputado.



Segundo o presidente da Comissão de Assuntos Carcerários da OAB-MG, advogado Fábio Piló, “a Lei de Execução Penal já fala do trabalho de preso em obras públicas” ao citar o artigo 36 da referida lei federal que prevê a utilização da mão de obra de presos até o limite de 10% do total a ser utilizado. O projeto do deputado João Leite propõe que este limite seja ampliado para 20% em obras e manutenção de rodovias e continue em 10% na limpeza e manutenção de prédios.



Segundo informações a população carcerária em Minas chega a 62 mil presos, dos quais 14 mil prestam serviços a empresas parceiras. De acordo com a Lei de Execução Penal presos devem receber pelo menos ¾ do salário mínimo, sendo que 25% do salário é destinado para o Estado (para ressarcir despesas), outros 25% podem ser retirados quando o preso for solto, e os 50% restantes sacados por quem tiver procuração do presidiário.