Denúncia anônima feita por meio do telefone 181, fez com que bombeiros em São Sebastião do Paraíso interditassem três tendas usadas na Festa de Nossa Senhora da Abadia. O caso gerou desconforto à população que questionou a medida. Pelas redes sociais, políticos também se manifestaram descontentes com ação, entre eles o vereador Luiz Benedito de Paula, que comentou que a lei deve ser cumprida, mas que não poder cobrir três tendas instaladas seria um absurdo.
Integrante da comissão organizadora que promove a festa todos os anos, a secretária da Paróquia da Nossa Senhora da Abadia, Rosemeire Carvalho, explica que tudo havia sido feito dentro do planejado, com alvará da Vigilância em Saúde e da própria Prefeitura para o funcionamento. Rosemeire comenta que até então não se sabia que teria que haver um projeto assinado por engenheiro para promover o evento.
“Tudo o que envolve a segurança nós seguimos à risca. A lona é anti-incêndio, há extintores, a ligação é elétrica é feita dentro dos conformes, procuramos trocar a parte de lâmpada e de tomadas e as instalações é feita por eletricistas, temos experiência na organização desse evento. No entanto, na sexta-feira em que a festa teria início (11/8) bombeiros vieram a paróquia questionando sobre o projeto do engenheiro e nós não sabíamos que teria que ter esse projeto”, explica.
Rosemeire explicou que o projeto é obrigatório para barracas com metragem acima de 150 metros quadrados, e que eles realmente não tinham esse projeto e nem conhecimento de que era necessário, pois a legislação que cobra isto seria muito recente. “Os bombeiros foram muito solícitos e pediram um laudo técnico de segurança para evento de risco baixo, e nós conseguimos. Permitiram que o evento continuasse, mas com apenas duas barracas cobertas”, destaca.
A secretária destacou ainda que caso não houvesse o cumprimento do que foi de determinado, a festa poderia sofrer interdição, e que para o próximo ano, já irão se precaver, providenciando tudo o que é necessário a fim de não ter nenhum problema enquanto a realização do evento. Rosemeira comenta ainda que a festa é uma das mais tradicionais de Paraíso, com no mínimo 70 anos de existência.
“A população gosta muito desse evento e tudo mundo que trabalha, trabalha com muito carinho. É tradicional. Nós ficamos tristes por não poder servir à todos bem, mas está funcionando tudo certinho. Nós não esperávamos que isso fosse acontecer, porque nunca fomos cobrados”, completou.
OS BOMBEIROS
O subtenente do Corpo de Bombeiros, Rivelino Maia, explicou ao Jornal do Sudoeste a medida tomada pela Corporação. Segundo ele, alguém que teria conhecimentos técnicos sobre realização de eventos, teria feito denúncia dando conta de que estaria acontecendo uma festa na Praça da Abadia, sem a documentação e trâmites legais.
“Existe uma legislação do Corpo de Bombeiros que trata de eventos temporários, a Instrução Técnica 33. Essa IT estipula, entre várias questões, um prazo mínimo para a documentação ser protocolada do CB, para analisarmos e ver se as medidas preventivas estão alinhadas ao grau de periculosidade do evento, entre elas se o local aberto ou fechado, o número de pessoas, entre outras questões”, relata.
De acordo com Maia, a IT classifica os eventos como risco mínimo, risco baixo, risco médio, risco alto e eventos de riscos especiais. “No caso da Festa da Abadia, pelo número de pessoas que frequentam o local e por haver tendas, ela é classificada como risco médio. Quando recebemos essa denúncia, nos deslocamos até o local para fazer a fiscalização. Chegando lá, o nosso primeiro intuito foi buscar uma viabilidade técnica para que a festa acontecesse”, explica o subtenente.
Conforme Maia, pelo número de barracas no local, a organização do evento teria que ter dado entrada no Corpo de Bombeiros com toda a documentação necessária para a realização da festa, tendo em vista a caracterização como risco médio, 10 dias antes do início da realização.
“Para não interditar toda a festa, nós usamos o bom senso e verificamos que há extintores de incêndio, que há sinalização e gradil com saídas de emergência. Com o intuito de não prejudicar e interditar a festa inteira, nós orientamos os organizadores que deixassem apenas duas tendas, que por sua vez concordaram. Isso descaracterizaria com risco médio, e passaria a ser risco baixo”, comenta.
De acordo com o bombeiro, organizadores do evento levaram toda a documentação pertinente para a realização de um evento de um risco baixo. “Eles cumpriram fielmente nossas orientações, retirando as tendas e apresentando laudo para evento caracterizado de risco baixo. O grande problema, é que ninguém esperava as chuvas nesse período, e que se for um público maior essas tendas que restaram não comportam o número de pessoas; no entanto, não há como liberar o uso das demais, porque, em caso de acidente, ou de nova denúncia, a Corporação e organizadores do evento podem responder judicialmente”, esclarece.
Conforme Maia, não há tempo hábil para permitir que essas tendas possam ser usadas porque a legislação barra essa medida, isso porque a protocolização do evento caracterizado como risco médio deve ser feita com 10 dias de antecedência. O bombeiro destacou ainda que a organização do evento foi orientada para que no próximo ano procure a Corporação para apresentar essa documentação e resguarde, tanto a própria organização quando o Corpo de Bombeiros de eventuais problemas que possam vir a acontecer.
“Há rumores de que o Corpo de Bombeiro agiu desta maneira por perseguição religiosa, por isto realizou essa interdição e isso é incabível, não foi o que aconteceu. O que motivou foi uma denúncia e nós tivemos que cumprir o nosso papel. Não fizemos por maldade e nem por perseguição a alguém, mas para resguardar a integridade física do cidadão frequentador do evento, dos organizadores e da própria instituição”, completa.
A LEGISLAÇÃO
Conforme a norma de Instrução Técnica do Corpo de Bombeiros, para a realização da vistoria, o organizador do evento deverá protocolar a documentação que atesta a responsabilidade técnica da instalação das medidas de segurança, de montagens provisórias e demais serviços e mantê-las no local do evento para fiscalização do Corpo de Bombeiros Militares de Minas Gerais (CBMMG).
Os Projetos Técnicos para Eventos Temporários deverão ser protocolados no setor responsável do CBMMG com no mínimo 15 dias úteis de antecedência para os eventos especiais, e no mínimo 10 dias úteis de antecedência para os eventos de risco alto e médio. Já o prazo para protocolar o laudo técnico com as respectivas anotações e/ou registros de responsabilidade técnica para os eventos de risco baixo é de, no mínimo, dois dias úteis de antecedência ao evento.