Cerizze é condenado a devolver valor gasto em auditoria

Por: Redação | Categoria: Arquivo | 08-09-2002 00:00 | 940
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O ex-prefeito Pedro Luiz Cerizze Filho foi condenado a devolver aos cofres da Prefeitura de Paraíso, o valor gasto com a contratação de serviços de auditoria de controle interno e execução orçamentária. Em valores atualizados de janeiro de 1997, época do contrato, até a presente data, corrigido o montante chega a R$48 mil. 
A sentença condenatória teve como origem ação ajuizada pelo ex-vereador Antonino José Amorim, sob o argumento de que não houve concorrência pública para contratar a empresa encarregada da auditoria. Amorim pediu ainda a anulação de todos os atos decorrentes da contratação ilícita.
Em sua defesa, Cerizze alegou que Amorim seria parte ilegítima para propor a ação popular, pois teria "interesse subalterno". Mas o juiz não acolheu tal argumento. Em seu relatório, para fundamentar a sentença, o juiz Rinaldo Kennedy Silva explica que nesse caso "o juiz deve verificar se o autor é eleitor e se há alegação de que houve lesividade ao patrimônio público".
O juiz ressalta que "o ponto controvertido" da ação seria avaliar se os serviços de auditoria podem ser contratados sem licitação. Em seguida explica que "para a inexigibilidade de licitação, é necessário que o serviço prestado pelo profissional seja singular e que inviabilize a competição, bem como não haja outras empresas de renome no mesmo ramo de atividade contratada, aptas a prestarem o serviço".
Com base nesse pressuposto, Rinaldo Kennedy entende que "o serviço de auditoria não pode ser considerado singular, pois são rotineiros e corriqueiros, uma vez que podem ser realizados por qualquer pessoa que tenha habilitação específica para fazê-lo".
O juiz entende que ao deixar de fazer a licitação Cerizze praticou "ato lesivo ao patrimônio público e deixou de observar os princípios da legalidade, da razoabilidade e da impessoalidade que devem reger a conduta de todo administrador público, bem como aos princípios da isonomia e da proposta mais vantajosa, que devem reger todo procedimento licitatório".
A empresa contratada para fazer a auditoria, foi fundada em 02 de janeiro de 1989 - e oito dias depois estava com suas atividades paralisadas, assim ficando por sete anos. Conforme observa o juiz, "somente reiniciou suas atividades em 01 de dezembro de 1996, às vésperas do início do mandato da administração contratante".
De acordo com a sentença, Cerizze e os beneficiários da contratação devem indenizar os cofres públicos das quantias pagas indevidamente o que em valor atualizado chega a R$48 mil.
Quanto ao requerimento de nulidade dos atos "decorrentes da contratação ilícita" pretendido por Amorim, o juiz não deferiu, sob o entendimento de que "os trabalhos realizados pela empresa são válidos, já que os fatos apurados são independentes da ausência de licitacão", e "decretar a nulidade dos mesmos, seria demonstrar apego ao formalismo exagerado, causar ainda mais prejuízo à administracão e desprezar a instrumentalidade das formas e o princípio da moralidade, preconizados pelo moderno processo civil e pelo Direito Administrativo".