Juiz propõe extinção do Tribunal do Júri

Por: Redação | Categoria: Arquivo | 09-02-2003 00:00 | 1265
Foto:

O desembargador Marcus Faver, presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-MG) propôs a extinção do Tribunal do Júri. A medida muito polêmica, requer mudança na Constituição. O desembargador conta que a razão para tal iniciativa seria o fato de atualmente a violência muitas vezes colocar em risco a vida do jurado, exposto às ameaças do crime organizado. Em São Sebastião do Paraíso, pessoas ligadas ao Direito disseram ao Jornal do Sudoeste o que pensam a respeito da idéia que tem dividido opiniões.
Uma das justificativas de Faver para a extinção do Tribunal do Júri, seria que, movido pelo medo, o jurado pode não participar com a isenção necessária do julgamento, se afastando do tribunal ou até mesmo inocentando o acusado, muitas vezes, indivíduo de alta periculosidade como o traficante Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar. 
Sobre isso, o advogado Marco Antonio Westin Oliveira comenta que é possível solucionar o problema de outras maneiras. "Estranho muito que um desembargador proponha uma mudança como essa". Nesse caso, conforme explica, não caberia emenda na Constituição Federal, por estar entre as chamadas "cláusulas pétreas", isto é, imutáveis. Para extinguir o tribunal do júri seria necessário a criação de uma nova Assembléia Constituinte que elaboraria novas leis nesse sentido. Marco Antonio observa existirem outros mecanismos que podem ser usados para resguardar o corpo de jurados. Uma das saídas previstas no Código de Processo Penal é o desaforamento, por exemplo, que consiste em levar acusados de crimes mais graves para serem julgados em localidades mais distantes, noutras comarcas." opina.
Outra razão apontada pelo desembargador seria a falta de segurança que deveria ser proporcionada pelo Estado aos cidadãos que participem de julgamentos sobre integrantes do crime organizado ou do estado paralelo. O juiz Rinaldo Kenne-dy da Silva, afirma já ter morado no Rio de Janeiro, confirmando que o Estado é altamente violento. "A criminalidade tomou conta das cidades por falta de ação, lá realmente os jurados correm risco de vida. Mas, numa cidade igual a São Sebastião do Paraíso, por exemplo, a segurança é diferente. Ninguém ameaça os jurados por aqui. Entretanto, acho que temos ter um critério igual para o Brasil inteiro. O júri é importante em julgamentos de cidades pequenas, onde as pessoas conhecem de perto a vida do réu e tem melhores condições de avaliar as circunstâncias em que cometeu o crime, mas atrapalha em cidades maiores devido às formalidades que devem ser observadas, ocasionando uma certa morosidade da justiça. Acho que o juiz está mais apto a lidar com as ameaças e inseguranças de um julgamento com maior imparcialidade, além de ser mais barato e rápido. Contudo é necessário uma análise mais aprofundada dos prós e contras da proposta do desembargador," opina.
Para o Tribunal do Júri ser extinto, seria necessário uma reforma constitucional e uma análise mais profunda da utilidade da Cláusula Pétrea, termo jurídico que se refere à cláusula que não pode ser mudada. O presidente do TJ-RJ acha um equívoco que o Tribunal do Júri assim o seja considerado, posto que é apenas um rito de julgamento dos crimes dolosos contra a vida e que em nada ameaça ao Estado de Direito Democrático, se for julgado por um juiz. 
Para o promotor de justiça, Luiz Augusto Belozzi, a proposta do juiz é inconstitucional. "No artigo 5º da Constituição Federal garantias ali elencadas se tranvestem da característica de Cláusula Pétrea. O julgamento pelo Tribunal do Júri é uma garantia individual do cidadão de ser julgado pelos seus pares, não ser julgado por um juiz togado, não ter um julgamento técnico. Para esses casos, em que os jurados sofrem algum tipo de pressão, nas comarcas de menor população ou mesmo nas comarcas grandes onde o caso é de repercussão, já existe uma solução legal que é o desaforamento. 
No caso de Fernandinho Beira- Mar por exemplo, ele somente seria julgado pelo Tribunal do Júri se tivesse cometido algum crime contra a vida, o caso dele é um crime de tóxico e não é levado a esse tipo de julgamento. Em outros casos, teria que ser estudado, mas a lei já prevê mecanismo em que se leve o réu para uma comarca onde os jurados não sofram qualquer tipo de pressão. Claro, que em casos de repercussão muito grande podem ser adotadas outras medidas," salienta.
Para uma dos convocadas como jurada em 2003, que prefere não se identificar, a proposta de Marcus Faver tem fundamento. "Eu acho que deveria sim ser extinto o Tribunal do Júri. Os jurados muitas vezes correm risco de vida ao participar. Deveriam ser escolhidos para compor o corpo de jurados, pessoas da área jurídica em si, porque a maioria dos selecionados muitas vezes não tem nada a ver com o crime julgado, sendo incapacitadas para tomar uma decisão tão importante. Outra coisa importante a salientar é a forma como são definidos os jurados. Totalmente sem o nosso parecer. Eles simplesmente escolhem e pronto. Eu mesmo, nem sabia que havia sido convocada, fiquei sabendo através dessa entrevista. Isso é um tremendo absurdo e se pudesse escolher, eu não participaria de forma alguma de um julgamento," concluiu. Elezângela de Oliveira