42 MIL

Pagamento ilegal a Guardas Municipais, segundo o MP somente em 2018 supera R$ 42 mil

Por: João Oliveira | Categoria: Cidades | 02-06-2019 00:11 | 2000
Foto: Reprodução

A 5ª Promotoria de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais em São Sebastião do Paraíso contradisse alegações que foram feitas na Câmara Municipal desta semana e afirmou que "parecer jurídico da própria Casa Legislativa opinou pela inconstitucionalidade do dispositivo da LC mencionada, ou seja, o parecer não autorizava o arquivamento do projeto de lei". A vereadora Cidinha Cerize, que integra a Comissão de Finanças, Justiça e Legislação, defendeu que não foi este o entendimento da Comissão e nem o parecer jurídico da Casa.

De acordo com a vereadora, que na sessão desta semana disse que a votação pelo arquivamento foi embasada no parecer do Jurídico da Casa, o que foi expresso é que a PL em questão estava apta para ser votada e discutida em plenário.

A advogada da Câmara, Raíssa Bugança, explica que quando foi pedida documentação a GM, foram enviados a Casa dois laudos técnicos onde afirmava-se que esses servidores lotados no setor administrativo da Guarda, estavam expostos a periculosidade, já que também faziam serviços de ronda.

"Eram dois laudos que respaldavam o recebimento deste adicional. Ademais, o parecer jurídico da Casa não avalia a constitucionalidade do dispositivo, mas a constitucionalidade da tramitação", explica a advogada.

Cidinha diz que quando fala em "estar respaldada" é que o projeto está apto para tramitar e que durante as discussões ficou provado que esses agentes, mesmo sendo do setor administrativo, também fazem ronda. "Umas das discussões que também tivemos é que este servidor está sempre fardado e que em uma situação de assalto, por exemplo, eles não podem ser omissos, pois podem responder por isto", avalia.

MP

Em nota encaminhada ao Jornal do Sudoeste o MPMG contradiz matéria publicada e alega que para a 5ª Promotoria de Justiça de São Sebastião do Paraíso, o "arquivamento do projeto de lei vai na contramão dos anseios da sociedade, uma vez que avaliza o desrespeito ao dinheiro público, na medida em que trata de forma desigual os iguais. O dispositivo contestado cria uma nova categoria de empregados/servidores para os quais não é necessária a exposição a condições perigosas para receber 30% a mais do seu salário - de outro lado, os empregados da iniciativa privada e, até mesmo, outros servidores públicos precisam desta exposição para fazer jus ao mesmo benefício".

O MPMG ressalta ainda que o Poder Judiciário já corrigiu essa distorção e declarou inconstitucional o art. 83, inc. IV, da Lei Complementar nº 36/2011. "O MPMG lembra que, por meio de Inquérito Civil, investigou e buscou, de forma extrajudicial, cessar com o pagamento ilegal de adicional de periculosidade para quem não estava exposto a risco de vida que o justificasse. 

O dano ao erário apurado só para o ano de 2018 é de R$ 42.681,02. Considerando que o dano ao erário é imprescritível, o MPMG mantém as investigações em curso de modo a garantir o eventual ressarcimento e a responsabilização pelos danos causados ao município", completou.