O prefeito Walker Américo Oliveira entrou com pedido de liminar na 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), onde pede que a Comissão Parlamentar Processante instaurada pela Câmara Municipal para apurar possível irregularidade praticada por ele, seja suspensa, bem como para que, ao final, conceda-se a ordem para fins de reconhecer a sua nulidade.
A CPP foi instaurada para apurar possível prática de infração político-administrativa, tendo em vista denúncia feita ao presidente da Câmara por servidor público municipal em abril deste ano. Walkinho foi afastado em decorrência da CPP, mas teve o cargo reintegrado após entrar com mandado de segurança no TJMG
De acordo com o pedido que foi feito à Câmara, e acatado em sessão ordinária do dia 22 de abril, servidor argumentou que a propositura seria para visar apuração de supostas irregularidades no “recebimento de honorários de sucumbências pelo advogado Marcos César de Carvalho”.
À época dos fatos, os veadores Cidinha Cerize, Luiz Benedito de Paula, Marcelo de Morais, José Luiz do Érica, Vinício Scarano, Ademir Ross e Lisandro Monteiro foram favoráveis ao recebimento da denúncia. Os vereadores Paulo César de Souza e Sérgio Aparecido Gomes se manifestaram contrários à propositura e Jerônimo Aparecido da Silva não estava presente na sessão. Por sete voto a dois, a denúncia foi acatada e, em seguida, formada a CPP integrada pelos vereadores Vinício Scarano, escolhido como relator, Jerônimo Aparecido da Silva membro e Luiz Benedito de Paula como presidente.
Na sessão da Câmara de segunda-feira (29/4), vereadores aprovaram por sete votos o afastamento do prefeito Walker Américo Oliveira de suas funções, por um período de noventa dias. Pelo mesmo decreto legislativo a Câmara deu posse à vice-prefeita Dilma Oliveira como chefe do Executivo, que ficou no poder quase um dia, antes do prefeito entrar com mandado de segurança para reintegração do cargo.
RETOMADA
Embora tenha sido reintegrado ao cargo, os trabalhas da Comissão tiveram andamento e, após ter sido ventilado possível votação do mesmo na próxima sessão da Câmara, segunda-feira (17/6), Walkinho entrou com pedido no TJMG para barrar a CPP. Walker alega que o mesmo se faz em razão dos “atos abusivos e manifestadamente ilegais” da Câmara Municipal de São Sebastião do Paraíso.
Na liminar, que o reintegrou ao cargo, o desembargador que relatou, afirmou em sua decisão que “ o Poder Legislativo não pode estabelecer um vale-tudo político para, sem amparo em lei em sentido formal, determinar o afastamento cautelar do impetrante como se estivesse exercendo atividade jurisdicional”.
No pedido, Walkinho alega que os membros da CPP, tendo em vista que notificação do impetrante deve se dar pessoalmente, sob pena de nulidade do pleito, “continuam reiteradamente a desrespeitar os ditames legais, como se a eles não necessitassem se submeter”.
Acrescentou ainda que “quanto à ausente notificação pessoal do Prefeito Municipal e na tentativa de sanar tal nulidade absoluta, o Presidente da CPP realizou a intimação por edital. Acontece que a notificação deve ser pessoal e não pode ocorrer da forma como foi feito. E ainda que fosse possível, não se faz cabível realizá-la via edital, por fugir das hipóteses legais”.
Por fim, alega que “cediço que as ilegalidades e violações ora retratadas, quais sejam, a oitiva de testemunhas e inclusive do próprio Prefeito, estão em vias de ocorrer na sessão ordinária da próxima segunda-feira, conforme notificações protocoladas na Prefeitura Municipal que seguem anexas. Caracterizado, portanto, os requisitos autorizadores da tutela antecipada, sendo que a suspensão da CPP em comento é medida que se pede vênia para requerer”.
Até o fechamento desta matéria, às 15h30, de sexta-feira (14/6) não havia sido divulgada decisão do TJMG quanto ao pedido de suspensão da CPP feito pelo prefeito. Procurado pela reportagem do Jornal do Sudoeste, Walkinho informou que não se manifestaria até que Justiça desse um parecer sobre o pedido feito ao TJMG.