O proprietário de um veículo procurou o Jornal do Sudoeste para reclamar sobre cobrança que foi feita a ele por agente de fiscalização da zona azul em São Sebastião do Paraíso. Segundo relatou, ele parou o veículo para que sua esposa pudesse ir ao banco usar o caixa eletrônico e que durante o período inferior a 10 minutos, uma agente teria imitido notificação, mas não chegou a lhe oferecer o bilhete para o estacionamento rotativo.
“Foi menos de 10 minutos, a agente chegou tirando foto do veículo, e meu carro tem placa de fora, e emitiu a notificação. Disse que era proibido ficar estacionado e que aquele tempo não era de estacionamento gratuito”, ressaltou.
O condutor questionou ainda o que tem sido divulgado pela empresa a respeito do tempo de tolerância. “Eles dizem que esse período é para comprar o bilhete, mas não existe isto na lei”, afirma. De acordo com a Legislação, “ fica autorizado, dentro do espaço de abrangência da zona azul, a título de tolerância, o estacionamento pelo prazo máximo de dez minutos sem o devido pagamento”, diz a lei.
Entretanto, o proprietário da empresa Zona Azul Central Park, nega que isto seja verdade. “Não existe isto de gratuidade na Zona Azul. Os dez minutos que o usuário tem é o tempo necessário para ele descer do veículo e comprar o ticket. A partir do momento que ele é notificado, é só pagar pelo tempo que ficou estacionado, se foi cinco minutos, dez minutos, o tempo que for, é só acionar o aplicativo e comprar o tempo para sua permanência. Não existe gratuidade na Zona Azul, esses 10 minutos são para ele se regularizar”, afirmou.
O assunto já gerou debates e motivou projeto de lei para revogação da lei e que foi vetada pelo prefeito Walker Américo Oliveira. Entretanto, comissão da Câmara Municipal que estudou veto deu parecer por sua derrubada, justificando que projeto “não possuía vício de iniciativa do Legislativo municipal em relação à propositura que revoga a lei, já que está em conformidade com legislação”.
Sobre revogação da lei, o empresário Nilson Lopes acrescentou ainda que a decisão teria validade “de agora para frente, não é retroativa. Quando o edital de licitação foi colocado no ar, o Executivo tinha o poder para contratar, e o contrato tem validade por cinco anos. A revogação tira o prefeito de contratar de agora para frente, e o contrato tem que ser cumprido”.