MULTA

Crime de queimada pode gerar multa de R$ 3 mil

Por: Roberto Nogueira | Categoria: Cidades | 14-07-2019 23:08 | 4990
Queimadas tem causado prejuízos aos meio ambiente com destruição até de áreas protegidas
Queimadas tem causado prejuízos aos meio ambiente com destruição até de áreas protegidas Foto: Reprodução

O clima seco tem incentivado algumas pessoas a atear fogo em terrenos e pastagens. Esta tem sido uma cena registrada com frequência nos últimos dias nos arredores da cidade, e devido a propagação do vento tem ocasionado grandes incêndios. Este tipo de situação caracteriza-se como crime previsto em leis, sujeito à multas e condenação. Em São Sebastião do Paraíso existe uma legislação para coibir este tipo de crime, e há também até a Lei Federal que impõe multa a partir de R$ 3 mil, caso o responsável seja identificado.

As queimadas provocam a alteração no equilíbrio dos ecossistemas das mais distintas paisagens, impacta diretamente na manutenção da fauna, na circulação de águas superficiais e subterrâneas, nas condições de temperatura e umidade e na liberação de vapor de água na atmosfera. Diante deste quadro de degradação da natureza ocorrida com frequência nesta época do ano no município as secretarias de Desenvolvimento Agropecuário (Sedeagro) e a Secretaria de Meio Ambiente (Semam) de Paraíso lançaram campanha contra a prática de se atear fogo em terrenos, lixo e em situações semelhantes.

O alerta destaca que além de prejudicar o ar, o que faz com que muitas pessoas procurem atendimento médico com problemas respiratórios, também é capaz de provocar sujeira e matar animais. Outro destaque é que as queimadas perto de linhas de transmissão de energia podem deixar a cidade inteira sem energia. O apelo é para que as pessoas não joguem pontas de cigarro próximas à vegetação, não façam queimadas para limpar terrenos e nem ateiem fogo próximo à residências e rodovias.

 Em Paraíso, existe a Lei Municipal 3.059/2003, que em seu artigo 16 relata as situações que podem ser passíveis de punições. São apontados casos como causar poluição de qualquer natureza que possa trazer dano à saúde ou ameaçar o bem estar do indivíduo ou da coletividade e contribuir para que o ar atinja níveis de qualidade fora dos limites fixados em normas oficiais. A situação é tipificada como crime passível de multa que ultrapassa R$ 3 mil, sem contar que os infratores serão obrigados a reparar as custas dos danos causados.

Sancionada em 1998, também a Lei Federal 9.605 (crimes ambientais) prevê penas severas para danos gerados por incêndios florestais. Ela estabelece pena de dois a quatro anos de reclusão e multa de R$ 3.489,64 a quem provocar uma queimada. Se o ato não for intencional, é caracterizado como crime culposo com pena de seis meses a um ano, além da multa. Embora não haja uma fiscalização específica para estas situações, caso alguma pessoa queira fazer uma denúncia sobre quem pratique este tipo de situação deve entrar em contato pelos telefones 3539-1037 e 3531-5488.