Uma iniciativa que visa garantir a execução de contratos em conformidade com a lei, com segurança e transparência. Estes são alguns dos objetivos do Projeto de Lei nº4.967, que começou a tramitar nesta semana na Câmara Municipal de São Sebastião do Paraíso. A proposta foi apresentada pelo vereador Vinício Scarano Pedroso contido no "Programa de Integridade" para empresas pretende ainda proteger a administração pública de prejuízos financeiros causados por fraude, irregularidade e lesão aos princípios contratuais.
O projeto foi apresentado na sessão do dia 5 de agosto. De acordo com o autor o "Programa de Integridade" consiste em mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades, além da aplicação de códigos de ética e conduta no âmbito das pessoas jurídicas, define o vereador Vinício Scarano.
A implementação do programa pretende garantir a execução de contratos em conformidade com a lei, conferindo mais segurança e transparência. Além disso, a proposta deve proteger a administração pública de prejuízos financeiros causados por fraude, irregularidade e lesão aos princípios contratuais.
Exemplos de parâmetros a serem avaliados são procedimentos específicos para prevenir fraudes e ilícitos em processos licitatórios, registros contábeis que reflitam as transações da pessoa jurídica, controles internos que assegurem a elaboração e a confiabilidade de relatórios e demonstrações financeiras e diligências apropriadas para contratação.
O vereador define que o "Programa de Integridade" consiste em mecanismos e procedimentos internos de auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades, além da aplicação de códigos de ética e conduta no âmbito das pessoas jurídicas. De acordo com o projeto, a obrigação de implementação do programa será aplicada às empresas licitantes vencedoras cujo valor do contrato exceda R$650 mil, no caso de bens e serviços.
O valor sobe até R$1,5 milhão para obras e serviços de engenharia. Quanto aos contratos com valor superior a R$5 milhões, a comprovação da adoção do programa deverá ser mediante certificação da ISO 37001 - Sistema de Gestão Antissuborno.
A não implantação do "Programa de Integridade" pela contratada constituirá justa causa para rescisão contratual e impossibilidade de contratação com a administração pública pelo período de dois anos. Se aprovada e sancionada, a lei entrará em vigor 180 dias após sua publicação.
Vinício Scarano fez a defesa do projeto em plenário quando afirmou que o projeto é fruto de um trabalho conjunto de um grupo de lideranças mineiras conhecida como "Política com Queijo", da qual ele faz parte. "Trata-se de mais um projeto voltado para o combate da corrupção e das fraudes em licitações por empresas que são contratadas pelo município", comenta.
O vereador acrescenta que a partir do momento em que uma empresa contratar com o município, fará com que ela tenha obrigatoriedade do compliance, que é o combate à fraude e à corrupção dentro da própria empresa, que deve adotar regras para contratar com o poder público, completa.