CONSELHO TUTELAR

Eleições do Conselho Tutelar de Paraíso terá a disputa de dezesseis candidatos

Por: Roberto Nogueira | Categoria: Cidades | 16-09-2019 09:50 | 2641
Foto: Reprodução

A eleição para a escolha dos membros do Conselho Tutelar de São Sebastião do Paraíso tem a disputa de 16 candidatos. Concorrentes iniciaram neste mês a campanha para divulgar suas plataformas de trabalho na busca para obter o voto do eleitor paraisense. A votação acontecerá no dia 6 de outubro e a cidade terá dois locais de votação que concentrarão os votantes, sendo que também haverá zonas eleitorais em Termópolis e no Distrito da Guardinha.

Para participar do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, o eleitor tem que ser maior de 16 anos, com título de eleitor e domicílio eleitoral no município de São Sebastião do Paraíso, e que esteja em dia com as obrigações eleitorais. O eleitor deverá comparecer ao local de votação com documento de identificação com foto e o título de eleitor.

Os eleitores da cidade foram divididos em apenas duas seções, conforme revela o quadro em anexo cuja votação acontecerá na Escola Municipal Campos Amaral e também na Escola Municipal Interventor Noraldino Lima. Também haverá votação na Escola Municipal de Termópolis para os eleitores da Seção 48; e também na Escola Municipal Francisco Daniel, em Guardinha para os votantes das seções 115, 116, 117, 138 e 199. Confira no quadro abaixo todos os locais de votação em Paraíso. O pleito começa às 8h e terá o encerramento às 17 horas.

Conselho Tutelar
O Conselho Tutelar é encarregado de zelar pela garantia e defesa dos direitos da criança e do adolescente por parte da família, da comunidade em geral e, acima de tudo, do Poder Público, fiscalizando a atuação dos órgãos públicos e entidades governamentais e não governamentais de atendimento a crianças, adolescentes e famílias. Os conselheiros têm competência para aplicar medidas de proteção à criança e ao adolescente sempre que seus direitos forem ameaçados ou violados pelo Estado, sociedade, pais ou responsáveis. Trabalham, por exemplo, para retirar meninos e meninas de situações de negligência, exploração sexual e violência física e psicológica. 

Também é através do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente que é feita a fiscalização e aplicação das políticas públicas direcionadas à população infanto-juvenil. O órgão possui um papel estratégico na proteção jurídico-social dos direitos da criança e do adolescente. O Conselho Tutelar atua como primeiro garantidor da rede de proteção à infância e a juventude.

ABAIXO OS LOCAIS DE VOTAÇÃO PARA ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR

LOCAL DE VOTAÇÃO:

Escola Municipal Termópolis

  • Somente poderão votar neste local os eleitores da seção 48

LOCAL DE VOTAÇÃO:

Escola Municipal Francisco Daniel (Guardinha)

  • Somente poderão votar neste local os eleitores das seções 115, 116, 117, 138 e 199

LOCAL DE VOTAÇÃO:

Escola Municipal Campos do Amaral

Somente poderão votar neste local os eleitores das seções:

  • Libertas Faculdades Integradas: 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75 e 189;
  • Colégio Paula Frassinetti: 103, 104, 134, 151, 163 e 178;
  • Escola Municipal Campos do Amaral: 82, 83, 84, 85, 86, 87, 144 e 186;
  • Escola Estadual Coronel José Candido: 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 141 e 152;
  • Escola Estadual Benedito Ferreira Calafiori: 100, 101, 164 e 170;
  • Escola Estadual Paraisense: 79, 80, 81, 137, 148, 154, 156, 173 e 188;
  • Escola Estadual São José: 76, 77 e 78;
  • Escola Municipal Ibrantina Amaral: 161 e 179;
  • Escola Municipal Alice Naves Ferreira: 162, 166, 171, 176, 191, 197 e 247;
  • SESI: 105, 106, 107 e 195.

LOCAL DE VOTAÇÃO:

Escola Municipal Interventor Noraldino Lima

Somente poderao votar neste local os eleitores das seções:

  • Colégio Objetivo: 49, 50, 51, 153, 160, 167 e 180;
  • Escola Municipal Professora Maria de Lourdes Dizaró (CAIC): 165, 168, 172, 175, 182, 192, 198;
  • Escola Estadual Ana Cândida de Figueiredo: 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 135, 139, 146, 155 e 190;
  • Escola Estadual Comendador João Alves de Figueiredo: 98, 99, 108, 109 e 110;
  • Escola Estadual Clovis Salgado: 59, 60, 61, 62, 63, 64, 132, 140, 147, 183, 184 e 196;
  • Escola Estadual Paula Frassinetti: 88, 89, 90, 91, 92, 136, 143, 149, 158 e 193;
  • Escola Estadual São João da Escócia: 93, 94, 95, 96, 97, 145, 159 e 187;
  • Escola Municipal Interventor Noraldino Lima: 102, 111, 112, 113, 114, 142, 169, 181.