Em todos os municípios brasileiros, área urbano ou zona rural, existem, por lei, áreas verdes e institucionais que fazem parte do patrimônio público (municipal, estadual, federal). No perímetro urbano são destinadas para a construção de praças, parques, jardins, bosques, e quando existem árvores nativas ou não, nascentes de água, devem ser preservadas, bem cuidadas pelo poder público.
Áreas institucionais são destinadas para a construção de prédios públicos, tais como hospitais, escolas, creches, postos de saúde, dentre outras edificações para atender, servir à população.
Em São Sebastião do Paraíso existem centenas de áreas públicas pertencentes ao patrimônio público municipal, sendo responsabilidade do prefeito, o dever e obrigação de zelar tanto onde há edificações, áreas verdes ou institucionais, não permitindo depredações, invasões, dentre outros danos.
Conforme denúncia recebida pelo "JS", no Jardim das Acácias existe enorme área verde com 40.560 metros quadrados, ou seja, mais de quatro hectares, possivelmente a maior dentro do perímetro urbano de Paraíso. Nela existem centenas de árvores, nascente de água.
Na referida área foi construída edificação clandestina, ocupação possivelmente sem autorização do poder público municipal, conforme diz o denunciante. Estivemos no local e constatamos o fato.
Existem mais áreas no município paraisense, pertencentes ao patrimônio público que foram ocupadas por invasores, e isto vem acontecendo há algum tempo, por exemplo no Jardim Itamarati, área verde com nascente no Conjunto Habitacional Monsenhor Mancini, foi murada, no Loteamento Vale do Paraíso e Cidade Nova (abaixo da BR 265) onde estão iniciando uma construção.
Então, está faltando fiscalização, e ação por parte do município. É preciso que estas áreas sejam percorridas e tomar as devidas providências, de modo a se proteger, resguardar o patrimônio municipal.
Deixo sugestão ao Executivo e Legislativo municipal para verificarem, quem é quem. Se invasores forem famílias carentes, que não tem teto para morar, se estude a possibilidade de destinar moradias populares a elas. Caso contrário, e tenham condições para comprar um imóvel, deverão desocupar áreas ocupadas e ressarcir financeiramente o município.