São Sebastião do Paraíso está novamente apto para receber o ICM"s Ecológico a partir de janeiro de 2020. A informação é da secretária municipal de Meio Ambiente, Yara de Lourdes Souza Borges que anunciou ao Jornal do Sudoeste que o município após um período para regularizar a situação do aterro sanitário e com a criação e funcionamento do Cidassp (Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento da Região de São Sebastião do Paraíso), foi possível novamente fazer a habilitação da cidade junto a Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam).
"Trabalhamos e continuaremos vigilantes na observância e cumprimento de todos os requisitos necessários para que tenhamos a obtenção dos recursos que vão chegar e que muito nos será útil para o desenvolvimento das ações e projetos ligados ao setor", afirma a secretária.
Para poder ter de volta o recebimento do ICM"s Ecológico foi necessário que o município cumprisse algumas metas. "Existem alguns critérios, voltaremos a receber porque estamos dando a destinação correta aos resíduos sólidos. O recurso virá através do Cidassp e por sermos a sede receberemos um percentual maior que é R$ 30%", relata a secretária.
Yara Borges menciona que Paraíso também se inscreveu em função do tratamento de esgoto e terá mais um incremento de 40% por conta do cumprimento da meta de ter 50% do tratamento. "Hoje estamos com 95% do esgoto tratado. Toda esta condição também beneficiará outros municípios consorciados que receberão 10% mesmo que eles não estejam depositando resíduo no aterro", comenta. Ela explica que nestas cidades já existe um trabalho de destinação e separação, através da reciclagem visando reduzir a quantidade de material a ser encaminhado ao aterro.
Para receber o recurso do ICMS Ecológico subcritério Saneamento - parcela de Resíduo Sólido Urbano (RSU), o município deverá atender a alguns critérios. Deve ter no mínimo, 70% da população urbana do município atendida por sistema ambientalmente adequado de destinação dos resíduos. Por exemplo, possui aterro sanitário ou aterro sanitário de pequeno porte. Estas unidades de tratamento ou destinação final de RSU devem estar devidamente regularizadas. Foi exatamente por sido detectadas irregularidades no aterro sanitário local que o município havia perdido o benefício há cerca de dois anos. "Fizemos novamente o cadastro e vamos começar a receber novamente o ICM"s Ecológico a partir de janeiro de 2020", diz Yara.
De acordo com a secretária, com o recurso que voltará a chegar para o Fundo Municipal de Meio Ambiente será possível dar continuidade e incrementar os trabalhos relacionados as questões ambientais. "É um recurso específico que é gerido com a ajuda do Conselho Municipal de Desenvolvimento do Meio Ambiente. Estamos inseridos em um contexto regional em função do consórcio, temos feito muitas ações em benefícios dos municípios consorciados e a abrangência dos projetos passa a ser maior e coletiva", destaca.
Origem
O ICMS Ecológico está previsto na Legislação Estadual desde 1995, com a lei conhecida como "Robin Hood". Entretanto, a legislação que prevalece hoje é a que dispõe sobre a distribuição da parcela da receita do produto de arrecadação do ICMS pertencente aos municípios, sendo um instrumento econômico de incentivo à adoção de ações ambientais a nível municipal.
O recebimento do ICMS Ecológico, em seu subcritério "unidades de conservação", está vinculado a quatro variáveis por parte dos municípios: o tamanho do município, a extensão territorial da unidade de conservação presente nos limites do município, a classificação da unidade de conservação com relação a sua categoria e o Fator de Qualidade (FQ), que mede a gestão da unidade de conservação. O Fator de Qualidade é apurado anualmente pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF), variando de 0,1 a 1, sendo utilizado para calcular o Índice de Conservação (IC) de cada município e aferir o repasse relativo ao ICMS Ecológico.