A Prefeitura de São Sebastião do Paraíso divulgou através do Jornal Oficial do Município edição de 16 de dezembro os decretos que dispõem sobre os feriados e datas consideradas ponto facultativos na cidade. Em 2020 serão 14 feriados municipais e o detalhe que chama atenção é que 25 de fevereiro, na terça-feira de carnaval é considerado apenas ponto facultativo. A relação completa referente a todas estas datas estão contidas nos Decretos Municipais números 5.499 e 5.500.
Em relação aos feriados serão 14 datas a serem consideradas. Ainda de acordo com o Decreto, os dias de guarda dos credos e religiões, não relacionados no Decreto, poderão ser compensados, nas seções públicas municipais, desde que a compensação seja previamente autorizada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Em razão do disposto no artigo 3º do Decreto 5499, recomenda-se aos responsáveis pelas repartições públicas municipais a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais, tendo em vista os dias referentes aos feriados e pontos facultativos mencionados no art. 1º. No quadro em anexo está a relação completa de todos os feriados municipais de 2020.
Já o Decreto Municipal nº 5.500 disciplina a suspensão do expediente nas repartições públicas municipais. Em 2020 são destacadas pelo menos três situações em que os feriados prolongados virão acompanhados de recesso. Isso se dará em 25 de fevereiro (carnaval), 21 de abril (Tiradentes) e 11 de junho (Corpus Christi). Por esta razão o expediente na Prefeitura estará suspenso na véspera de carnaval (24/2), Tiradentes (20/4), assim como o dia 28/10 quando se celebra o Dia do Servidor, comemoração antecipada para o dia 26 de outubro.
A medida é válida para os mais diversos setores da administração municipal com exceção dos setores considerados essenciais. Na lista consta a UPA (Unidade de Pronto Atendimento), serviço de verificação de óbito, Guarda Municipal, serviço de Cemitério, serviço de limpeza urbana e coleta de lixo e unidades escolares em função do calendário escolar.
FERIADOS MUNICIPAIS DE 2020
Decreto 5.499
Art. 1º - De acordo com a legislação vigente e atendendo aos usos e costumes praticados na área do Município, fica estabelecida a seguinte tabela de feriados e pontos facultativos para o exercício de 2020, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:
I - 1º de Janeiro, Quarta-feira (Feriado Nacional) - Confraternização Universal - (Lei Federal 10.607/02);
II - 20 de Janeiro, Segunda-feira (Feriado Municipal) - Homenagem ao Padroeiro São Sebastião - (Lei Municipal nº 3740/11);
III - 24 de fevereiro, Segunda-feira - Carnaval - (Ponto facultativo);
IV - 25 de fevereiro, Terça-feira - Carnaval - (Ponto facultativo);
V - 26 de fevereiro, Quarta-feira, Cinzas, (Ponto facultativo);
VI - 10 de abril, Sexta-feira da Paixão (Feriado Nacional) - Lei Municipal nº 3.740/11;
VII - 21 de abril, Terça-feira (Feriado Nacional) - Tiradentes - (Lei Federal nº 9093, de 12/09/95);
VIII - 01 de maio, Sexta-feira (Feriado Nacional) - Dia do Trabalho - (Lei Federal nº 10607/02);
IX - 11 de junho, Quinta-feira (Feriado Nacional) - Corpus Christi - (Lei Municipal nº 3740/11));
X - 07 de setembro, Segunda-feira (Feriado Nacional) - Independência do Brasil - (Lei Federal nº 10607/02);
XI - 12 de outubro, Segunda-feira (Feriado Nacional) - Homenagem à Nossa Senhora Aparecida - (Lei Federal nº 6802/80);
XII - 25 de Outubro, Domingo (Feriado Municipal) - Aniversário da Cidade - (Lei Municipal nº 2314/95);
XIII - 02 de Novembro, Segunda-Feira (Feriado Nacional) - Dia de Finados - (Lei Federal nº 10.607/02);
XIV - 15 de Novembro, Domingo (Feriado Nacional) - Proclamação da República - (Lei Federal nº 10607/02);
XV - 20 de Novembro, Sexta-feira (Feriado Municipal) - Dia da Consciência Negra.- (Lei Municipal nº 4319/16);
XVI - 25 de Dezembro, Sexta-feira (Feriado Nacional) - Natal. (Lei Federal nº 10607/02);
Decreto 5.500
Art. 1º - Fica suspenso o expediente nas unidades públicas municipais nas seguintes datas:
Dia 24/02/20 (segunda-feira) - (véspera - Carnaval);
Dia 25/02/20 (terça-feira) - (carnaval);
Dia 20/04/20 (segunda-feira) - (véspera - feriado Tiradentes);
Dia 12/06/20 (sexta-feira) - (pós feriado de Corpus Christi;
Dia 28/10/20 (quarta-feira) dia do servidor, (comemoração antecipada para o dia 26/10/20);
Dia 24/12/20 (quinta-feira) véspera Natal;
Dia 31/12/20 (quinta-feira) véspera Ano Novo.
Parágrafo primeiro. O expediente após o período do Carnaval voltará à normalidade a partir das 12:00 horas do dia 26 de fevereiro - Quarta-feira de Cinzas, encerrando-se, nesse dia, às 17:00 horas.
Parágrafo segundo. O expediente no dia 09/04/20 (Quinta-feira), véspera do feriado do dia 10/04/20 (Sexta feira da Paixão), será das 08:00 as 12:00 horas.