REJEITOS

Zema sanciona com veto parcial projeto de Arantes sobre rejeitos

Por: Redação | Categoria: Cidades | 22-01-2020 08:29 | 713
Lei do deputado Arantes incentiva o uso de rejeitos de mineração na construção civil é sancionada pelo governador do estado
Lei do deputado Arantes incentiva o uso de rejeitos de mineração na construção civil é sancionada pelo governador do estado Foto: Divulgação

A edição do Diário Oficial de Minas Gerais, edição de 16 de janeiro publicou, com veto parcial, a Lei 23.575, que altera a legislação tributária do Estado. A nova norma autoriza a concessão de benefício fiscal para operações com materiais de construção produzidos a partir de rejeitos de minérios. A matéria é oriunda de Projeto de Lei (PL) autoria do deputado Antonio Carlos Arantes (PSDB) que comemorou a iniciativa mesmo não sendo aprovada na íntegra.

A lei sancionada autoriza o Executivo, no prazo, na forma e nas condições previstas em regulamento, a reduzir, até a isenção total, a carga tributária do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que incide nas obras de cimento e concreto como lajes e tijolos em que haja o emprego de rejeito ou estéril de minério.

Também podem ficar isentas as operações de saída de rejeito ou estéril de minério para o emprego como insumo na produção dessas obras. A isenção beneficiará empresas que vêm trabalhando em projetos para transformar rejeitos da mineração em matéria-prima para uso na construção civil.

Segundo o autor do projeto, a resistência desses materiais é maior em relação àqueles fabricados com concreto. No entanto, o governador Romeu Zema vetou dispositivo da nova lei que altera o artigo 8º - C da referida legislação. O artigo trata de isenções destinadas à produção de energia fotovoltaica. A modificação, trazida pela nova lei, acrescenta ao rol do dispositivo a concessão de isenção fiscal a outras fontes renováveis como a geração de energia de biomassa, eólica e de biogás até cinco mega-watts.

De acordo com a justificativa do governador, a extensão dos benefícios já previstos no artigo 8º - C da Lei 6.763, de 1975, às fontes re-nováveis de energia, contraria o interesse público. Romeu Zema registra que a Lei Complementar Federal 24, de 1975, recepcionada pelo artigo 34, parágrafo 8º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República, estabelece que a concessão e revogação de isenções, incentivos e benefícios fiscais de ICMS dependem da celebração de convênio interestadual no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão que congrega representantes dos estados e do Distrito Federal.

O governador argumenta ainda que não poderia validar tal proposição “principalmente pelas graves sanções impostas pela Lei Complementar Federal 160, de 2017, a qual impõe penalidade ao Estado que descumprir suas disposições, isto é, o ente que conceder benefício fiscal unilateralmente não poderá receber transferências voluntárias, não poderá receber garantia de outro ente federativo, nem poderá realizar operações de crédito”. Segundo a justificativa do veto, não existe autorização prévia do Confaz para a concessão da isenção pretendida pela Assembleia Legislativa. Conforme o chefe do Executivo, para efetivar tal medida, faz-se necessária nova apreciação pelo Confaz, “mediante processo muito mais dificultoso que o anteriormente realizado”.

Economia e meio ambiente
Arantes prevê redução na carga tributária em até 0% para operações com produtos de cimento ou de concreto em que haja emprego de rejeito ou estéril de mineração. Com isso, produtos utilizados na construção civil, como laje pré-moldada, tijolos cerâmicos, blocos de concreto, cerâmica, manilhas e conexões, telhas, entre outros, feitos com rejeito, terão os impostos até zerados. O parlamentar comemorou a nova lei dizendo que o consumidor terá acesso a produtos mais baratos, com maior durabilidade. “Uma casa ou um prédio feito com esses materiais têm uma resistência muito grande. Agradeço ao governador Romeu Zema por ter apoiado a nossa proposta. Esse é mais um exemplo de bons serviços prestados a todos os mineiros”, declara.

A lei do deputado também beneficia o meio ambiente. O resíduo de mineração, que antes era descartado na natureza, agora ganha outra destinação. De acordo com o engenheiro Romero Ca-margos Fabel, da Laminatus Engenharia e Inovação, o rejeito de mineração substitui a areia no processo construtivo. Romero diz que testes em placas de concreto feitas com rejeito superaram as exigências da Associação Brasileira de Normas Técnicas (AB NT).