ELEIÇÕES 2020

Definidos os novos prazos e datas para eleições municipais de 2020

Por: Roberto Nogueira | Categoria: Política | 04-07-2020 10:05 | 1483
Campanha eleitoral dos candidatos em 2020 deverá ser diferente das outras eleições com distanciamento no corpo a corpo
Campanha eleitoral dos candidatos em 2020 deverá ser diferente das outras eleições com distanciamento no corpo a corpo Foto: Arquivo

As eleições municipais de 2020 têm novas datas definidas para acontecerem. Na quinta-feira (2/7), em sessão solene conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado Federal foi promulgada a Emenda Constitucional nº 107/2020, que determina o adiamento das Eleições Municipais deste ano em razão da pandemia provocada pelo coronavírus. Com a decisão, o primeiro turno será no dia 15 de novembro, e o segundo turno no dia 29 de novembro. Outros prazos e medidas relacionados aos preparativos do pleito, como as convenções e registro de candidaturas também sofreram modificações e ganharam novas datas.

Desde que assumiu a presidência do TSE, o ministro Luís Barroso manteve diálogos regularmente com médicos infectologistas, epidemiologistas, biólogos e físicos para orientar o posicionamento da Justiça Eleitoral em relação à necessidade de adiamento do pleito. O presidente do TSE também se reuniu por diversas vezes com parlamentares para chegar a um acordo sobre o adiamento e definir a adoção de novos protocolos no dia da votação. “Temos de colocar a saúde da população na frente dos interesses políticos mais imediatos. O adiamento não era uma vontade política do TSE, mas o encaminhamento do entendimento uníssono de todos os médicos e cientistas que pudemos ouvir. Foi uma pauta que se impôs à Justiça Eleitoral, tendo em vista a crise sanitária que o Brasil vive nos últimos meses”, afirmou o ministro.

O texto final da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 18/2020 foi aprovado por maioria de votos em sessão da Câmara realizada na noite de quarta-feira, 1º de julho. Há duas semanas a proposição já havia sido também aprovada no Senado. “Agora que o Congresso Nacional cumpriu o seu papel, nós vamos ter no TSE a missão árdua de realizar uma eleição com segurança em meio a uma pandemia”, destacou o presidente do Tribunal, ao afirmar que, até a nova data, espera que a epidemia já esteja decrescente e seja possível realizar o pleito com segurança.

O ministro lembrou que mais de 140 milhões de eleitores estão aptos a votar e se estimam mais de 700 mil candidatos para os cargos de prefeito e vereador. “Portanto, não é uma operação fácil de ser realizada, mas, com o apoio do Congresso Nacional e da sociedade brasileira, esperamos realizar as eleições mais seguras e limpas possíveis. Eu tenho a convicção profunda de que os países passam o que tem que passar para aprimorar e amadurecer. Sairemos dessa crise humanitária dramática com avanços civilizatórios e elevações espirituais que nos ajudarão a fazer um país maior e melhor”, ressaltou.

 

Novo calendário

Além de adiar as eleições, a Emenda também estabelece novas datas para outras etapas do processo eleitoral de 2020, como registro de candidaturas e início da propaganda eleitoral gratuita. Com a aprovação do novo calendário, não haverá necessidade de prorrogação dos atuais mandatos, uma vez que a data da posse dos eleitos permanece em 1º de janeiro de 2021. As convenções partidárias, que aconteceriam de 20 de julho a 5 de agosto, passam para o período que vai de 31 de agosto a 16 de setembro.

Já o prazo final para o registro de candidaturas, que acabaria em 15 de agosto, passou para 26 de setembro. Mas os partidos políticos, por sua vez, ficam autorizados a realizar, por meio virtual, independentemente de qualquer disposição estatutária, convenções ou reuniões para a escolha de candidatos e formalização de coligações, bem como para a definição dos critérios de distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). A propaganda eleitoral terá início a partir do dia 27 de setembro, após o final do prazo para registro de candidatura.

A prestação de contas dos candidatos (relativas ao primeiro e ao segundo turnos) deve ser apresentada até 15 de dezembro à Justiça Eleitoral, que, por sua vez, deverá publicar a decisão dos julgamentos até o dia 12 de fevereiro de 2021. A diplomação dos candidatos eleitos deve ocorrer até o dia 18 de dezembro em todo o país. Além disso, a emenda permite ao TSE fazer mudanças nas regras relativas à recepção dos votos, às justificativas, à auditoria e à fiscalização no dia da eleição, inclusive quanto ao horário de funcionamento das seções eleitorais e à distribuição dos eleitores no período, de maneira a propiciar segurança sanitária a todos os participantes do processo eleitoral.

Resoluções
A nova Emenda Constitucional estabelece que o TSE fará as adequações das resoluções que disciplinam o processo eleitoral de 2020, como ajustes nas normas referentes aos prazos para fiscalização e acompanhamento dos programas de computador utilizados nas urnas eletrônicas para os processos de votação, apuração e totalização. Também deverão ser feitas atualizações nos procedimentos relativos a todas as fases do processo de votação e apuração das eleições e processamento eletrônico da totalização dos resultados, para adequá-los ao novo calendário eleitoral.

A emenda também confere ao Tribunal a prerrogativa de definir os horários de funcionamento das sessões eleitorais e eventuais medidas de distribuição dos eleitores nas sessões para minimizar os riscos de aglomeração nos dias de votação. Também cabe ao TSE solicitar ao Congresso Nacional a marcação, via decreto legislativo, de datas alternativas de votação em municípios cuja situação sanitária aponte riscos aos eleitores. A data-limite para a realização das votações, nesses casos, será 27 de dezembro.

O texto aprovado prevê uma espécie de “janela” que dá poderes ao tribunal para fazer nova alteração na data das eleições, de forma pontual, em municípios nos quais ainda se verifiquem condições sanitárias arriscadas. Caso o adiamento, em virtude da pandemia de covid-19 seja necessário em todo um estado, a autorização de novo adiamento deverá ser feita pelo Congresso. Esses adiamentos só poderão ocorrer até 27 de dezembro de 2020. Além disso, o TSE poderá ampliar hipóteses de justificativa eleitoral nos casos em que a epidemia não desacelere e eleitores não se sintam seguros a sair para votar. Confira detalhes das datas no quadro em anexo.