CERTIFICADO

APAE obtém renovação do certificado de entidade beneficente de assistência social

Por: Roberto Nogueira | Categoria: Cidades | 06-01-2021 09:45 | 927
Foto: Reprodução

A Secretaria Nacional de Assistência Social confirmou através da Portaria nº 164, de 28 de dezembro de 2020 o deferimento da renovação de certificação de entidade beneficente de assistência social (Cebas) da Apae (Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais) de São Sebastião do Paraíso.

O benefício foi também concedido para outros 207 órgãos de todo o país. A certificação possibilita a entidade fazer convênios e parcerias com o poder público, entre outras ações.

O documento foi assinado pelo secretário nacional de Assistência Social substituto, André Rodrigues Veras. A publicação da Portaria ocorreu na edição de 29 de dezembro do Diário Oficial da União. A certificação obtida pela Apae de Paraíso tem validade de três anos. Novo pedido de renovação deverá ocorrer com um ano de antecedência do término de sua validade em conformidade com a legislação em vigor.

A Certificação Cebas é um dos documentos exigidos pela Receita Federal, para que a entidade sem fins lucrativos usufrua de isenções e contribuições sociais, tais como a parte patronal da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento; a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL; entre outras. Também possibilita a entidade a fazer convênios e parcerias com o poder público.

Para obter a Certificação, a entidade deve fazer a solicitação através do Portal de Serviços Governo Federal. Podem utilizar-se do benefício as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que atenderem, ao mesmo tempo, uma série de requisitos. Entre eles constam a realização de ações de atendimento, assessoramento, defesa e garantia de direitos de forma gratuita, continuada, planejada e universal, conforme as normativas da Política Nacional de Assistência Social.

Também é preciso estar inscrito no Conselho Municipal de Assistência Social (COMAS) de todos os municípios de atuação, no ano anterior ao requerimento da Certificação Cebas. É preciso estar em funcionamento no mínimo há 12 meses, e ainda estar com o Cadastro Nacional de Entidades Beneficentes de Assistência Social – CNEAS concluído no ano anterior ao do requerimento da certificação. A análise do pedido leva cerca de 180 dias corridos.