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ACISSP vai credenciar árbitros para sua Câmara de Mediação e Arbitragem

Por: Redação | Categoria: Cidades | 20-02-2021 15:25 | 410
Foto: Reprodução

Arbitragem é um método privado de solução de conflitos relativos a direitos disponíveis, ou seja, direitos que podem ser negociados em contrato.

Na Arbitragem, um ou mais árbitros escolhidos pelas partes decidem a controvérsia, sem a intervenção do Poder Judiciário.

A Arbitragem está prevista na Lei 9.307/1996 bem como em várias outras leis brasileiras e pode ser utilizada por qualquer pessoa física capaz e por pessoas jurídicas.

A Arbitragem tem vantagens em relação a outros métodos:

  • Rapidez: o tempo medito de um processo judicial é de 8 anos para uma decisão final (CNJ,2017) e o tempo médio de uma arbitragem é 19 meses (CESA,2016);
  • Confidencialidade: Os procedimentos são sigilosos por convenção das partes enquanto os processos judiciais, em regra, são públicos;
  • Exequibilidade: a sentença arbitral é final, obrigatória e sem recursos podendo ser executada pelo Poder Judicial;
  • Informalidade e flexibilidade: os ritos do processo judicial são complexos e inflexíveis já no procedimento arbitral as partes podem ajustar com maior liberdade as etapas do procedimento.

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Árbitro é o profissional que julga o procedimento arbitral.

Para atuar como árbitro profissionais de diversas áreas serão preparados pela CBMAE/ACISSP.

Advogados, Gestores, Psicólogos, Administradores, Contadores, Engenheiros, Médicos, Dentistas, Professores.... profissionais de qualquer área de atuação, devidamente preparados,  podem atuar como árbitros e obter excelente remuneração.

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