O SEMPRE-SUDOESTE/MG, por meio de seu Departamento Jurídico, informa que foi proposta Ação Civil Pública em face da Lei Complementar Federal 173/2019, que congela a contagem dos quinquênios e licença prêmio dos servidores.
A ação visa declarar a inconstitucionalidade da Lei pela quebra do pacto federativo, uma vez que uma lei federal não pode suspender direitos de servidores municipais e em caso de julgamento procedente resguardará o direito retroativo para que não ocorra a prescrição quinquenal.
Vale lembrar que o Sindicato já obteve êxito no requerimento para continuidade da contagem de tempo para fins de promoção e progressão funcional, protocolado ainda na gestão passada o que culminou, inclusive, na promoção extraordinária, que foi efetivada no ano de 2020.