Empresário fique atento!
A Arbitragem vem crescendo por se considerado um dos métodos mais confiáveis de solução extrajudicial de conflitos.
Você tem esse método disponível na ACISSP!
“É preciso que se observe a tendência mundial de democratização do Poder Judiciário o que se concretizará se houver a efetiva popularização dos meios adequados de solução de controvérsias, tão enfaticamente fornecidos pela nova legislação processual civil brasileira. E, não tenho dúvida, a arbitragem tem um papel de destaque e da mais alta relevância nesse movimento migratório”.
A afirmação acima, da ministra Nancy Andrighi, do STJ, foi proferida na palestra na qual defendeu que a “escolha pela arbitragem seria um caminho para uma liberdade....diante dos 70 milhões de ações que tramitam hoje no Poder Judiciário brasileiro”.
Rapidez, Sigilo, Economia e Autonomia de vontades são algumas das vantagens da Arbitragem!
Instituída pela Lei 9.307/1996 para dirimir litígios relativos a direito patrimoniais de pessoas capazes de contratá-la a arbitragem a partir de 2015, com a Lei 13.129 se estende para a Administração Pública direta e indireta, para dirimir conflitos patrimoniais, questões relacionadas ao Direito do Consumidor e também nas Relações Trabalhistas.
Fonte: Arbitragem é Solução Célere e Eficaz na Resolução de conflitos: ww.magalhas.uol.com.br.18/02/2021.