Quando o assunto é Arbitragem e Mediação a referência que o empresário e o produtor rural da cidade e também da região têm é da CBMAE/ACISSP (Câmara Brasileira de Mediação e Arbitragem Empresarial) que há 17 anos está em funcionamento na ACISSP (Associação Comercial, Industrial, Agropecuária e de Serviços de São Sebastião do Paraíso), inaugurada no ano de 2004 como CAMASSP (Câmara de conciliação, Mediação e Arbitragem de São Sebastião do Paraíso). “Ao longo do tempo nossa Câmara vem se solidificando e tornou-se referência no nosso município, e também na região, principalmente agora com estes tempos difíceis de insegurança jurídica que estamos enfrentando”, define o presidente da ACISSP, Ailton Rocha de Sillos.
As Câmaras Privadas são entidades aptas a utilizar os MESCs (Métodos Extrajudiciais de Solução de Controvérsias), que são a Conciliação, a Mediação e a Arbitragem.
Tanto na Conciliação como na Mediação os conflitos são resolvidos pelas próprias partes, auxiliadas por um terceiro, conciliador ou mediador, e devidamente orientadas e acompanhadas de seus advogados. A diferença entre os dois procedimentos está na postura do terceiro auxiliar.
O conciliador participa da negociação, ajuda as partes na construção do acordo, já o mediador se utiliza de técnicas especiais para provocá-las, fazê-las ouvir e serem ouvidas, para que juntas, possam chegar ao melhor resultado na solução para seu caso sem a interferência do mediador. A Mediação é muito utilizada para questões mais complexas e geralmente utilizam mais de uma sessão.
A Arbitragem, regulamentada pela Lei 9.307/1996, contempla o julgamento da demanda através de um Árbitro, uma pessoa escolhida pelas partes. Ocorrendo uma divergência o conflito não vai para o Poder Judiciário, mas sim para a Câmara Arbitral, que também é escolhida pelas partes. Para convencionar pela Arbitragem as partes, ao firmarem um acordo, devem substituir a Cláusula de Foro pela Cláusula Arbitral.
A ACISSP vislumbrou a importância de disponibilizar esses métodos privados de solução de conflitos, para seus associados e toda a comunidade, desde o ano de 2004 quando inaugurou a CAMASSP.
De lá pra cá vários procedimentos foram solucionados, muitas empresas e pessoas físicas passaram a inserir a Cláusula Compromissória nos seus contratos. Mas, foi à partir de 2016, com o advento do Novo Código de Processo Civil que a Mediação e a Arbitragem passaram a ser mais procuradas.
Nesse momento, a ACISSP percebendo que poderia melhorar ainda mais os serviços disponibilizados, e em constante diálogo com as federações e também com a Confederação das Associações Comerciais do Brasil - CACB, gestora da CBMAE (Câmara Brasileira de Mediação e Arbitragem Empresarial), começou as tratativas para migrar a CAMASSP para o sistema CBMAE e no ano de 2019 foi firmado o convênio.
A CAMASSP foi substituída pela CBMAE/ACISSP. Com isso todos os contratos que contêm a Cláusula Compromis-sória da CAMASSP terão seus eventuais conflitos resolvidos pela CBMAE/ACISSP.
Para a advogada e assessora jurídica da ACISSP, Cacilda Zanetti, além dos serviços prestados normalmente, a transformação da CAMASSP em filial da CBMAE ampliou a oferta de atendimento, visto que aumentou sua área de atuação.
A CBMAE/ACISSP tem alcance regional. “Além de deixar nossa Câmara mais forte, filial de uma Câmara Nacional com sede em quase todos os Estados do Brasil e com reconhecimento internacional, facilita ainda mais para os advogados e partes, uma vez que os procedimentos passam a ser os mesmos de todas as Câmaras da rede”, comenta. Além disso, completa, “nossos especialistas passam a ter seus currículos disponíveis no site da CBMAE, podendo ser escolhidos em qualquer demanda a nível nacional”, acrescenta.
A advogada relata que já no primeiro mês a CBMAE/ACISSP teve o protocolo de três procedimentos. “Tudo é feito com tramitação remota, o que nos deixa totalmente de acordo com os protocolos de segurança para a COVID-19. A procura pela Arbitragem aumentou muito nos últimos anos e aqui não foi diferente”, descreve Cacilda Zanetti
O presidente da ACISSP relembra que o começo da CAMASSP foi através da Federaminas. “Naquele tempo havia apenas quatro Câmaras em Minas Gerais, e nós éramos uma delas, continuamos firmes, expandimos para o atendimento regional, e seguimos atendendo”, observa.
Ele enfatiza que mesmo em tempos de pandemia, de incertezas na economia a aposta foi positiva e possibilita maior apoio aos associados. “Vivemos estes tempos de insegurança jurídica. No contrato entre duas pessoas se constar uma cláusula que se possa recorrer à nossa Câmara de Conciliação, vamos estar prontos para atender”, destaca.
Ainda de acordo com Sillos os envolvidos escolhem os árbitros entre os especialistas credenciados pela CBMAE. Esse credenciamento torna profissionais de diversas áreas aptos para essa missão.
Cursos para credenciamento e recicla-gem são ministrados com frequência para que nosso rol de especialistas esteja sempre preparado e atualizado para as demandas.
Segundo ele a celeridade, sigilo e liberdade das partes torna o procedimento arbitral cada vez mais necessário. O empresário não pode perder tempo. As demandas judiciais estão demorando cada vez mais. O momento pede rapidez. A arbitragem é a solução que a ACISSP apresenta e disponibiliza para a comunidade.