ONDA ROXA

Prefeitura de Paraíso edita decreto sobre implantação da Onda Roxa

Por: Roberto Nogueira | Categoria: Cidades | 18-03-2021 13:28 | 1647
Funcionamento do comércio e movimentação nas ruas são normais em Paraíso mesmo com Onda Roxa
Funcionamento do comércio e movimentação nas ruas são normais em Paraíso mesmo com Onda Roxa Foto: Roberto Nogueira

A Prefeitura de São Sebastião do Paraíso divulgou no início da noite de quarta-feira,17, o Decreto Municipal nº 5814 que “determina medidas restritivas urgentes, de caráter obrigatório, visando o enfrentamento da emergência em saúde pública causada pela pandemia de Covid-19”. Segundo o documento as medidas restritivas terão validade até o próximo dia 31 de março, podendo ser prorrogado caso seja necessário. Também no mesmo dia o Governo de Minas anunciou que o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e a Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) trabalharão juntos para garantir o cumprimento da onda roxa por todos os municípios mineiros.

O decreto considera que os municípios, nos termos do artigo 30, incisos I e II da Carta da República, têm estatura constitucional para legislar sobre assuntos de interesse local, podendo, inclusive, suplementar a legislação federal e a estadual. Conforme o novo documento editado pelo Município, os serviços e atividades considerados essenciais, poderão permanecer abertos nos horários autorizados compreendidos entre 5h e 20h. À exceção dos serviços prestados em regime de turnos, os quais podem funcionar 24h, além dos serviços de saúde, bem como postos de abastecimento de gás, oxigênio hospitalar ou combustível.

Durante o horário estabelecido para o toque de recolher, das 20h às 5h, ficará proibida a circulação de pessoas em qualquer lugar do território municipal, salvo em casos urgentes e inadiáveis. Além disto, o comércio não essencial, seja de vendas no varejo ou atacado, funcionarão, durante a vigência do presente Decreto, de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, e aos sábados das 9h às 13h. Entre as medidas de segurança, o decreto estabelece que seja cumprida rigorosamente as medidas de segurança para evitar o contágio da doença, entre elas o distanciamento social, uso de máscara e álcool em gel.

Também ficou estabelecido que durante o período de vigência do decreto, será proibido o funcionamento de clubes, associações em geral e locais onde é exercida a prática de esportes individuais ou coletivos, além da utilização de praças e outros espaços públicos e privados para a prática de atividades que possam gerar aglomeração de pessoas. Outro ponto importante que traz o decreto municipal é que, após as 20h, os restaurantes, bares, lanchonetes, pizzarias, lojas de conveniência e estabelecimentos congêneres, inclusive os que funcionem dentro de shoppings, centros comerciais ou congêneres, poderão funcionar apenas na modalidade de entrega em domicílio (delivery).

Também fica proibida, em qualquer horário, a utilização e locação de casas para eventos, sítios, espaços e/ou salões para festas ou qualquer tipo de evento que cause aglomeração de pessoas, sujeitos às penalidades administrativas, civis e criminais aplicáveis.  Os responsáveis pegos em infração as normas estabelecidas responderão solidariamente, sendo os proprietários, representantes legais e organizadores, quando houver. O cidadão poderá apresentar denúncias sobre qualquer violação às regras estabelecidas pelo município pelos telefones 153 e 190.

Ação conjunta
O Governo de Minas, por meio da Advocacia-Geral do Estado (AGE) e da Secretaria de Estado de Governo (Segov), atuará em conjunto com o Ministério Público de Minas (MPMG) e a Defensoria Pública Estadual (DPMG) para garantir o cumprimento das regras da onda roxa do plano Minas Consciente por todos os municípios mineiros. A definição conjunta foi reforçada na quarta-feira,17, durante reunião do Comitê Extraordinário Covid-19, grupo que se reúne semanalmente para avaliar a situação da pandemia no estado.

Em uma semana, os índices da doença em Minas tiveram uma piora, o que reforça a necessidade de todas as regiões adotarem medidas mais rígidas e restritivas para restabelecer o sistema de Saúde no estado. Houve aumento de 4,5% no número de casos e óbitos. Além disso, o aumento da incidência da covid-19 foi de 21%, com 42% de positividade nos testes realizados. Já o índice de ocupação de leitos Covid em Minas está em 92%, com localidades em que a ocupação já atingiu 100%.

O Governo de Minas informa que está fazendo interlocução junto aos municípios, apresentando dados e demonstrando a importância das ações determinadas pelo Estado. Segundo o advogado-geral do Estado, Sérgio Pessoa, a AGE está em contato com o Ministério Público para dialogar com os municípios de forma conjunta para a imposição da onda roxa. “Tivemos conversa hoje e evoluímos para um ato conjunto entre Estado, via AGE, e MPMG em relação ao cumprimento da onda roxa pelo conjunto dos municípios. Temos uma realidade agora que não é mais uma recomendação, uma vez que a situação gera impacto em toda a rede estadual. É uma questão supramunicipal”, afirmou.

Representante do Ministério Público no Comitê, o promotor Luciano Oliveira esclareceu que a atuação do órgão será no mesmo sentido. “Estamos propondo que as notícias (de eventuais questões envolvendo os municípios) sejam encaminhadas à Advocacia-Geral do Estado. Com apoio do Ministério Público e da Secretaria de Governo, buscaremos o diálogo. Mas, havendo problema, o uso da via judicial não está desprezado”, reforçou. A Defensoria Pública, representada no Comitê pela defensora Raquel Costa, também manifestou apoio à atuação conjunta nas cidades mineiras para que haja o cumprimento da deliberação estadual.

Restrições
A partir desta quarta-feira (17/3), a adesão à onda roxa passou a ser impositiva a todos os 853 municípios mineiros pelos próximos 15 dias. Nesta fase do plano Minas Consciente, as cidades devem seguir as medidas mais severas de restrição, sendo permitido o funcionamento apenas de serviços essenciais e a circulação de pessoas fica limitada aos funcionários e usuários desses estabelecimentos; com toque de recolher das 20h às 5h e aos finais de semana. O deslocamento por qualquer outra razão, com exceção dos trabalhadores envolvidos com as atividades essenciais, deverá ser justificado.