O SEMPRE-SUDOESTE/MG, através de seu departamento jurídico, informa que foi dado início aos pagamentos das primeiras ações judiciais de restituição dos descontos previdenciários indevidos, ajuizadas pela entidade de classe a partir do ano de 2016 em face do INPAR.
São cerca de 60 acordos que já foram homologados judicialmente no final da gestão passada.
Vale ressaltar que o Supremo Tribunal Federal decidiu em 2019, em sede de repercussão geral, que não incide contribuição previdenciária sobre verbas não incorporáveis a aposentadoria, tais como horas extras, adicional noturno, insalubridade dentre outros benefícios.
Desse modo, ainda no ano de 2019, em virtude das ações judicializadas pelo Sindicato e ao julgamento do STF, foram cessados os descontos indevidos incidentes nos salários de todos os servidores públicos municipais.
É importante acrescentar que ainda existem aproximadamente 400 servidores que estão aguardando o seu direito de restituição na justiça, o sindicato já enviou ofício ao atual chefe do Executivo contendo a planilha dos valores das restituições e aguarda resposta sobre o prosseguimento dos acordos judiciais.