A morosidade do judiciário já é um problema crônico da justiça brasileira. Não se trata de uma questão simples decorrente das pessoas que exercem esse poder, muito pelo contrário, a questão diz respeito aos inúmeros recursos aos quais um processo judicial pode se submetido.
Existe uma alternativa rápida e confiável para você submeter seus conflitos que envolvam direito patrimoniais disponíveis, ou seja, tudo aquilo que pode ser livremente negociado entre as partes que é a Arbitragem.
Para substituir o Poder Judiciário pela Câmara Arbitral em seus conflitos existem duas formas:
A Cláusula é convenção através de um contrato já o Compromisso é convencionado pelas partes após o surgimento do litígio.
Em qualquer um dos casos se pode optar pela Mediação prévia seguindo de arbitragem somente nos casos em que as partes não conseguirem compor um acordo.
Modelo de Cláusula compromissória CBMAE/ACISSP:
Todas as controvérsias originadas com presente contrato serão submetidas à Mediação, nos termos do que dispõe o regulamento de Mediação da CBMAE – Câmara Brasileira de Mediação e Arbitragem Empresarial.
Caso qualquer das partes não tenha interesse em submeter à mediação ou a disputa não seja resolvida por mediação, todas as controvérsias originadas, ou em conexão com o presente contrato serão resolvidas por Arbitragem, a ser administrada pela Câmara Brasileira de Mediação e Arbitragem Empresarial – CBMAE, nos termos do que dispõe o seu regulamento de Arbitragem. O idioma será português e o procedimento contará com a atuação de 01 (um) árbitro nomeado conforme o disposto no referido Regulamento.
*Regulamentos da Mediação e Arbitragem CBMAE podem ser consultados no site www.cbmae.org.br.