As três maiores entidades de classe do país, a Federação das Indústrias de Minas Gerais (FIEMG), do Rio de Janeiro (FIRJAN) e de São Paulo (FIESP), se uniram para manifestar a preocupação do setor produtivo quanto ao julgamento dos Embargos de Declaração apresentados pela União, com a intenção de limitar o benefício de exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (IC MS) do cálculo do Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS). O julgamento será realizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 29 de abril e a relatora será a ministra Carmen Lúcia.
Em carta enviada à ministra, as entidades manifestam preocupação com a segurança jurídica do país, visto que a exclusão do ICMS do cálculo do PIS foi estabelecida em 2006, reiterada em 2014 e confirmada em março de 2017. Desta maneira, o alegado impacto nos cofres públicos não pode ser considerado como fato novo.
A exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS representa um grande benefício econômico para o setor produtivo. As empresas, no momento do cálculo do PIS/COFINS, podem abater o valor relativo ao ICMS em seus produtos ou mercadorias relativas à suas atividades econômicas.
“A indústria brasileira está passando pela maior crise dos últimos 25 anos, com retração econômica e elevado nível de desemprego”, afirma Flávio Roscoe, presidente da FIEMG. “É essencial que a decisão do STF de 2017 seja mantida. Para que a retomada da atividade econômica aconteça, efetivamente, é necessário que o setor produtivo saiba qual tipo de tributo recairá sobre suas atividades”, ressalta o líder empresarial.
(Jornalismo FIEMG)