REGRAS TERRENOS

Projeto de lei traz novas regras para limpeza de terrenos sujos

Por: Redação | Categoria: Cidades | 05-05-2021 09:01 | 1221
Foto: Arquivo

O problema de terrenos sujos no município paraisense é crônico e atinge grande parte da população devido à proliferação de animais peçonhentos, mosquito da dengue, poluição do solo e poluição visual. Essa é a avaliação do Executivo Municipal, presente na justificativa do novo projeto de lei que pretende solucionar a questão. A proposta prevê novas regras para a limpeza desses espaços e revoga a Lei Municipal nº 3838, de 2011, que trata sobre o mesmo assunto. O projeto está em análise nas comissões parlamentares.

Segundo a proposta, a Prefeitura obriga os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título a conservar limpos, capinados, roçados e drenados seus terrenos localizados em zona urbana, estando edificados ou não.

Serão considerados sujos os terrenos com presença de vegetação medindo 50 centímetros ou mais em qualquer área do terreno (árvores não são consideradas), e também terrenos com presença de pneus, materiais ou entulhos de construção civil, lixos, móveis, carcaças de veículos  e outros objetos que possam acumular água ou proliferar animais peçonhentos.

Se a lei for aprovada, fiscais de Vigilância Sanitária ficarão a cargo da fiscalização. Se constatada a existência de um terreno sujo, será lavrado auto de infração. O infrator terá dez dias úteis para apresentar defesa a partir do recebimento da correspondência ou da publicação da notificação no Jornal Oficial do Município. Não apresentada a defesa, ou se ela for julgada improcedente, será aplicada multa de 1% do Valor de Referência do Município (VRM) por metro quadrado de terreno, baseando-se no Cadastro Imobiliário da Prefeitura. No caso de reincidência, a multa será cobrada em dobro.

O projeto de lei também prevê que a relação dos terrenos multados será encaminhada ao setor competente da Prefeitura para realização de limpeza, ficando o proprietário obrigado ao pagamento das despesas do serviço dentro do prazo de 30 dias úteis. Os débitos não pagos serão inscritos em dívida ativa. Os recursos financeiros arrecadados com as multas serão creditado na conta do Fundo Municipal de Saúde, já os recursos provenientes das limpezas serão encaminhados ao órgão da Prefeitura Municipal responsável pelo serviço.

Também de acordo com a justificativa do projeto, a Prefeitura afirma que “nos estudos realizados pela equipe técnica da Vigilância Sanitária, foi constatado que existem diversas lacunas na Lei Municipal nº 3838/2011, que atrapalham e atrasam o andamento do serviço, como por exemplo, não é possível autuar via edital, não há previsão de autuação de construções e casas desabitadas que estão sujas, o critério de limpeza das leis vigentes são bastante subjetivos.

Vale destacar também que como foi mudada toda a estrutura e acrescentamos diversos detalhes na lei, não é viável alterar a lei existente e sim criar uma nova”. A expectativa é de que o novo projeto de lei forneça as ferramentas necessárias para as fiscalizações do início ao fim, obtendo melhores resultados na limpeza dos terrenos.

Em Plenário, Juliano Reis (PP) e Vinicio Scarano (CIDADANIA) ressaltaram que as reclamações sobre terrenos sujos são diárias e que é importante colocar em prática a proposta para amenizar o problema. “Passa ano, entra ano: na época das chuvas, tem sujeira e animais peçonhentos; na época da seca, são as queimadas”, pontuou Vinicio. 
(Ascom Câmara Municipal)