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ACISSP esclarece sobre LGPD Lei Geral de Proteção de Dados

Por: Redação | Categoria: Cidades | 15-05-2021 00:11 | 611
Foto: Reprodução

Lei Geral de Proteção de dados – LGPD (Lei 13.709/2018) é uma lei brasileira que estabelece regras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, impondo mais proteção à privacidade das pessoas.

A LGPD tem aplicação a qualquer pessoa, seja natural ou jurídica, de direito público ou privado que realize o tratamento de dados pessoais. Assim, podemos inferir que a Lei possui aplicação ampla e abrangente que abarca grande parte de projetos e atividades do cotidiano empresarial.

Em linhas gerais, os titulares passarão a ter maior controle sobre todo o processamento dos seus dados pessoais.

O que são esses dados que a LGPD fala? Dados pessoais, aqueles que permitem identificar uma pessoa, como nome, RG, CPF, Telefone, e-mail, endereço, etc., e dados sensíveis, aqueles que envolvem informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político dos seus titulares. Também são sensíveis os dados referentes à saúde, a vida sexual e os dados genéticos ou biométricos.

 A LGPD concede ao titular o direito de obter informações claras, adequadas e ostensivas a respeito do tratamento de seus dados pessoais.

O que a Lei considera tratamento de dados? O tratamento engloba toda operação realizada com os dados pessoais como a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, o acesso, a reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

10 motivos para se preocupar com o tema e a Lei:

  1. Empresa de todos os setores e portes tratam dados pessoais. A lei vale para TODAS as empresas;
  2. Diversos departamentos de empresas usualmente tratam dados pessoais, ex: RH, Marketing, TI, entre outros;
  3. A utilização de dados pessoais pelas empresas de todos os portes é crucial para o desenvolvimento econômico e tecnológico; a inovação, a livre iniciativa e a livre concorrência;
  4. O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado se estiver em conformidade com as bases previstas na Lei;
  5. A Lei apresenta relevantes princípios para nortear o tratamento de dados pessoais, como finalidade, adequação, necessidade e transparência;
  6. Os titulares de dados pessoais passam a ter os seguintes direitos: I)confirmação da existência de tratamento; II) Acesso aos dados; III) correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; IV) portabilidade; V) eliminação; VI) informação a respeito do compartilhamento de dados; VII) possiblidade de receber informações sobre não fornecer o consentimento e suas consequências; VIII) revogação do consentimento;
  7. Empresas devem adotar medidas de segurança, governança e boas práticas;
  8. Empresas deverão contar com a figura do encarregado, responsável internamente por orientar e avaliar o cumprimento da Lei;
  9. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados- ANPD entra em operação a partir de agosto de 2021 e irá fiscalizar o cumprimento da Lei e aplicar sanções em caso de violação;
  10. A multa pelo descumprimento da lei pode chegar a R$ 50 milhões.

Nas próximas semanas a ACISSP oferecerá mais informações sobre essa Lei e as formas de adequação. Em caso de dúvida  contate-nos através do e-mail juridico@acissp.com.br, gestao@acissp.com.br ou pelo telefone 3539-4400.

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