Lei Geral de Proteção de dados – LGPD (Lei 13.709/2018) é uma lei brasileira que estabelece regras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, impondo mais proteção à privacidade das pessoas.
A LGPD tem aplicação a qualquer pessoa, seja natural ou jurídica, de direito público ou privado que realize o tratamento de dados pessoais. Assim, podemos inferir que a Lei possui aplicação ampla e abrangente que abarca grande parte de projetos e atividades do cotidiano empresarial.
Em linhas gerais, os titulares passarão a ter maior controle sobre todo o processamento dos seus dados pessoais.
O que são esses dados que a LGPD fala? Dados pessoais, aqueles que permitem identificar uma pessoa, como nome, RG, CPF, Telefone, e-mail, endereço, etc., e dados sensíveis, aqueles que envolvem informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político dos seus titulares. Também são sensíveis os dados referentes à saúde, a vida sexual e os dados genéticos ou biométricos.
A LGPD concede ao titular o direito de obter informações claras, adequadas e ostensivas a respeito do tratamento de seus dados pessoais.
O que a Lei considera tratamento de dados? O tratamento engloba toda operação realizada com os dados pessoais como a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, o acesso, a reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
10 motivos para se preocupar com o tema e a Lei:
Nas próximas semanas a ACISSP oferecerá mais informações sobre essa Lei e as formas de adequação. Em caso de dúvida contate-nos através do e-mail juridico@acissp.com.br, gestao@acissp.com.br ou pelo telefone 3539-4400.
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