NOVO DECRETO

Prefeitura emite decreto com novas medidas para o combate a Covid-19

Por: Roberto Nogueira | Categoria: Cidades | 11-06-2021 17:00 | 1167
Medida torna mais rígidas as penalidades aos organizadores de festas como a ocorrida no último fim de semana
Medida torna mais rígidas as penalidades aos organizadores de festas como a ocorrida no último fim de semana Foto: Divulgação

O prefeito Marcelo Morais emitiu na tarde de sexta-feira,11, um novo decreto com medidas para o combate a Covid-19, no Município. O documento complementa o Decreto Municipal nº 5.828 editado em 12 de abril deste ano. Entre as principais medidas está a flexibilização para que diversos estabelecimentos comerciais funcionem até às 20 horas, e posteriormente que seja adotado o atendimento por delivery. Outra medida é a penalidade em multa de R$10 mil para organizadores, proprietários ou quem ceder ou alugar espaços para realização de festas.

O decreto complementar foi divulgado logo após o prefeito Marcelo Morais ter participado de reunião com prefeitos da microrregião de São Sebastião do Paraíso para análise da situação da Covid-19. Também participaram o vice-prefeito, Daniel Thales, a secretária de Saúde, Adelma Lúcia da Silva, o secretário de Planejamento e Gestão, José Henrique Caldas.

Ele já havia antecipado a intenção de flexibilizar o horário de funcionamento principalmente dos supermercados. Também chegou a fazer comentários sobre o endurecimento das regras para os promotores e demais pessoas envolvidas na organização de festas na zona urbana e rural do município, principalmente, após no último final de semana ter sido flagrada pela Guarda Municipal e a Polícia Militar uma festa com cerca de 80 participantes, na região do Morro Vermelho.

Com a nova medida editada, estabelecimentos com consumo de alimentos ou bebidas no local, comércios e prestadores de serviços em geral, clínicas estéticas, barbearias, salões de beleza, manicures e pedicures, academias, igrejas poderão ter atendimento presencial até às 20 horas, sendo que antes era somente até às 18 horas. Para os comércios, após este limite fica autorizado somente o serviço de delivery, sendo proibida a retirada no local.

Ainda será permitido o funcionamento após às 20 horas de postos de combustíveis, farmácias e drogarias, a UPA (Unidade de Pronto Atendimento) e establecimentos hospitalares, fábricas que trabalham em turno de escala, empresas de segurança, de suporte ao fornecimento de água e energia, hotéis e similares. O descumprimento do horário ensejará em cobrança de multa prevista no Decreto Municipal 5828/2021 e ainda terão estes locais interditados pela fiscalização sanitária.

Também fica proibida a locação, cessão, aluguel, empréstimo a qualquer título de imóveis e espaços privados destinados a realização de festas, reuniões e eventos de qualquer natureza. A este quesito inclui-se as chácaras, sítios, fazendas ou locais fora do zoneamento urbano, dependentemente do número de pessoas. O responsável pelo evento e pelo local estará sujeito a pena de multa individual de R$ 10 mil podendo ser adotadas outras sanções previstas na legislação. As medidas previstas no decreto complementar entram em validade neste sábado, dia 12 de junho.