HOME OFFICE

Prefeito sanciona lei que permite home office para servidoras gestantes

Por: Redação | Categoria: Cidades | 11-06-2021 16:50 | 798
Prefeito assinou decreto que beneficia servidoras gestantes durante a pandemia
Prefeito assinou decreto que beneficia servidoras gestantes durante a pandemia Foto: Bryan Felipe

O prefeito Marcelo Morais, sancionou e passou a vigorar desde quarta-feira, 9, em São Sebastião do Paraíso, a Lei Municipal nº 4749, que dispõe sobre o afastamento das servidoras gestantes ocupantes de cargo ou função pública das atividades de trabalho presencial no âmbito da Prefeitura de São Sebastião do Paraíso, autorizando o método de trabalho remoto (home office) durante o período de pandemia de covid-19.

O projeto, de autoria do Executivo, foi aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal na sessão de segunda (8/6). De acordo com o prefeito Marcelo Morais, o isolamento social das servidoras gestantes nesse momento em que a pandemia avança, ampliando o número de vítimas e a ocupação dos leitos da Santa Casa, é de extrema importância, uma vez que fazem parte do grupo de risco da doença.

“Além de precisar de cuidados especiais para a preservação de sua saúde, a mulher tem que adotar todas as medidas possíveis para a proteção da vida que ela carrega. Não pode, em um momento tão difícil como este, ficar exposta a este vírus, que pode tirar a sua vida, a de seu filho e destruir a sua família”, destacou o prefeito.

De acordo com a lei, ficará reservado à servidora gestante o direito de recusa do “home office”, desde que seja preenchido e devidamente assinado um termo, o qual será arquivado em sua pasta funcional. A substituição do trabalho presencial pelo remoto para a trabalhadora gestante ocorrerá sem redução de salário.

Os critérios de trabalho remoto de cada servidora serão definidos pela Secretaria a qual pertence, junto com a Coordenação em que ela estiver inserida. A gestante deverá permanecer disponível, seja por telefone, e-mail ou aplicativo de mensagem, durante o todo o período de sua respectiva jornada de trabalho. (Secom Pref. SSP)