São Sebastião do Paraíso está entre os 40 municípios do Sul e Sudoeste de Minas Gerais contemplados pelo Governo de Minas Gerais com recursos destinados a investimentos na área da Saúde. A Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais publicou a Resolução Nº 7.991, que estabelece o repasse de R$ 47, 5 milhões aos municípios, para custeio de ações e serviços de saúde.
O incentivo deverá ser utilizado para atenção hospitalar, urgência/emergência, e para o enfrentamento à covid-19, especialmente neste momento, em que o estado passa por um novo pico da doença.
Para o município paraisense foi reservada a quantia de R$ 240 mil. A recomendação aos municípios é para que o recurso seja destinado à compra de medicamentos, insumos, melhoria do atendimento nas UPA’s, nos hospitais, em leitos clínicos e UTI covid-19. Também poderá ser utilizado para a aquisição de equipamentos de proteção individual, para assegurar profissionais dos serviços de saúde.
De acordo com informações do secretário de Estado da Saúde, Fábio Baccheretti, “os recursos serão repassados às cidades mineiras em parcela única”. Para fins de acompanhamento, controle e avaliação, será utilizado como indicador a apresentação, pelos beneficiários, do Plano de Ação Assistencial para o Enfrentamento à Covid, no prazo de 45 dias, a contar da data da Assinatura do Termo de Compromisso, conforme orientações da resolução.
O documento detalha os valores destinados a cada município e os critérios adotados para distribuição dos recursos. Do valor total, as Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) habilitadas ou outras portas de entradas de urgência/emergência receberão R$ 40 mil cada; os hospitais com leitos de enfermaria receberão R$ 100 mil; e os hospitais com leitos de Unidades de Terapia Intensiva e enfermaria receberão R$ 200 mil cada. A resolução Nº 7.991 foi precedida pela deliberação CIB-SUS/MG Nº 3.709, da Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais, que aprovou o repasse e foi publicada no dia 27 de janeiro.
Para definir os municípios contemplados pela resolução, foram considerados critérios como os estabelecimentos de saúde elencados nos Planos de Contingência da Grade Hospitalar, com disponibilização de leitos clínicos e ou UTI, e disponibilidade de leitos covid em cada macrorregião. Também as UPA’s habilitadas. Por último levou-se em consideração as portas de entrada de urgência e emergência identificadas a partir de solicitações de internação via SUS Fácil (com classificações relacionadas a covid), desde o início da pandemia, e caracterizadas no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) como estabelecimentos que atendem demanda espontânea.