Um levantamento realizado pelo Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Criminais aponta que 75 presos beneficiados com saída temporária no fim de 2021 não retornaram aos estabelecimentos prisionais. Os foragidos são condenados que deveriam cumprir pena em 21 presídios do interior de Minas Gerais. Em São Sebastião do Paraíso há pelo menos dois internos que se encontram nesta situação.
As informações foram divulgadas a partir de levantamentos realizados pelo Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Criminais. Também participa da pesquisa a Promotoria de Execução Penal, do Tribunal do Júri e da Auditoria Militar (CAO-Crim), do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Estes órgãos concluíram que 75 condenados, beneficiados com saídas temporárias nos períodos de Natal e Ano Novo de 2021, não retornaram voluntariamente para cumprimento de suas penas.
Em 11 de janeiro a Assessoria de Comunicação da Secretaria de Justiça de Minas Gerais já havia informado ao Jornal do Sudoeste que informações sobre o balanço de não retorno seria contabilizado pelo Departamento Penitenciário. O órgão teria acesso aos números a partir do dia 17 de janeiro de 2022. Este era o prazo limite de encerramento do período para que os beneficiários retornassem e o Depen-MG consolidasse os dados.
Entre os 75 que não retornaram pelo menos dois são internos da unidade de São Sebastião do Paraíso. Os demais condenados estavam recolhidos em presídios de Alfenas, Araguari, Arcos, Campos Gerais, Congonhas, Curvelo, Eugenópolis, Igarapé, Ipatinga, Itajubá, João Monlevade, Muriaé e Ouro Preto. Também integram a lista as cidades de Ribeirão das Neves, São João Del Rei, Teófilo Otoni, Três Corações, Três Pontas, Uberaba, Visconde do Rio Branco.
Do total, 29 foram recapturados e quarenta e seis ainda continuam foragidos do sistema penitenciário, incluindo autores de furto, roubo, homicídio, estupro e tráfico de drogas. As Promotorias de Justiça que atuam na área de execução penal estão trabalhando com pedidos de recaptura e regressão do regime de cumprimento de pena.
A saída temporária é um benefício concedido por lei, aplicada pela Justiça, a determinado perfil de preso. Ela consiste em 35 dias divididos em cinco saídas de sete dias ao longo do ano, em datas consideradas favoráveis à ressocialização. Portanto, os critérios e autorizações para o benefício, e a situação processual destes presos, são de responsabilidade da Justiça. Também foi esclarecido de que não se trata de "indulto". O termo, neste caso, refere-se ao perdão da pena e pode ser aplicado apenas pela presidência da República.