A partir do dia 15 de maio está permitida a arrecadação de recursos para financiamento coletivo de campanhas, na modalidade conhecida como “vaquinha virtual” ou crowdfunding. Essa modalidade de arrecadação de recursos foi utilizada pela primeira vez nas Eleições Gerais de 2018 e, em seguida, nas Eleições Municipais de 2020. Candidatas, candidatos e partidos políticos devem ficar atentos às regras da legislação eleitoral que regulamentam essa forma de arrecadação, contidas na Resolução TSE nº 23.607/2019, com as alterações trazidas pela Resolução TSE nº 23.665/2021.
A arrecadação pode ser feita por meio de empresas ou entidades que prestam esse tipo de serviço. Para que elas possam atuar na arrecadação dos recursos, é necessário um cadastramento prévio e posterior autorização da Justiça Eleitoral. Este cadastramento pode ser realizado por meio de formulário eletrônico disponível no site do TSE.
Somente pessoas físicas podem fazer doação nesta modalidade e a emissão de recibos é obrigatória. Doadoras e doadores serão obrigatoriamente identificados, com o nome completo e número de inscrição no CPF, o valor doado, forma de pagamento e data da doação. A lista com identificação das doadoras e doadores e das quantias que foram doadas deve ser disponibilizada em site pela empresa, e atualizada instantaneamente a cada nova contribuição, com informação das taxas administrativas cobradas pela realização do serviço. Essas informações, quando do início da campanha eleitoral, devem também ser repassadas, obrigatoriamente, à Justiça Eleitoral
As pessoas interessadas em contribuir devem estar atentas aos procedimentos para doação. As doações são limitadas a 10% dos rendimentos brutos auferidos pela doadora ou pelo doador no ano-calendário anterior à eleição, conforme declarados à Receita Federal do Brasil.
A liberação para movimentação dos valores arrecadados por meio do financiamento coletivo dependerá do pedido de registro de candidatura perante a Justiça Eleitoral, inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e abertura de conta bancária específica para a movimentação financeira de campanha e emissão de recibos eleitorais.
A partir do pedido de registro, a candidata ou candidato terá de informar à Justiça Eleitoral todas as doações recebidas por meio de financiamento coletivo. Caso não seja formalizado o pedido de registro da candidatura, as doações recebidas no período da pré-campanha deverão ser devolvidas pela empresa, diretamente às respectivas doadoras e doadores.
Para a liberação de recursos, deverá ser observado se o partido político tem anotação de órgão partidário na Justiça Eleitoral, inscrição no CNPJ, abertura de conta bancária específica para registrar a movimentação financeira e emissão de recibos de doação, conforme regulamentado pelo TSE nas prestações de contas anuais.