O novo projeto de lei complementar 85 apresentado pelo Executivo visa a alterar o Novo Código de Saúde do Município em relação à fiscalização e concessão de alvará sanitário. A matéria começou a tramitar nesta semana na Câmara Municipal e está em análise nas comissões de Finanças, Justiça e Legislação e Educação e Saúde.
De acordo com a justificativa da Prefeitura, o objetivo é de atualizar o Novo Código de Saúde frente à atualização do Código de Saúde Estadual (Lei 13317/1999). “Salientamos que dentre estas atualizações realizadas pelo Estado de Minas Gerais destaca-se a permissão da extensão do prazo de validade dos alvarás sanitários dos estabelecimentos, podendo ser de um a três anos, dependendo da avaliação de risco encontrada durante a inspeção estatal”.
A justificativa diz ainda que o Estado de Minas Gerais já criou avaliação de risco para algumas atividades, tais como farmácias e drogarias, e que o Município poderá criar avaliações para outras atividades econômicas sujeitas ao controle sanitário, os quais poderão ficar isentos da inspeção e da taxa de fiscalização por um ou dois anos, se atender os critérios estabelecidos.
Além disso, a justificativa informa que a alteração também é necessária porque recentemente São Sebastião do Paraíso aderiu à Lei da Liberdade Econômica, por meio do Decreto Municipal 5896/2021.
MUDANÇAS PROPOSTAS
Entre as alterações, o projeto de lei complementar inclui entre os estabelecimentos de serviço de saúde o serviço de banco de leite humano. Também acrescenta nova obrigação para os estabelecimentos sujeitos ao controle e à fiscalização sanitários: “zelar pelo uso adequado das vestimentas de biossegurança e dos equipamentos de proteção individual e não permitir que os funcionários deixem o local de trabalho utilizando-os”.
Determina ainda que o alvará sanitário será expedido por autoridade sanitária competente municipal. O tempo de validade e renovação do documento serão concedidos de acordo com o risco sanitário das atividades econômicas. Para os estabelecimentos que ainda não tiverem avaliação de risco sanitário definida, a validade do alvará será de um ano, renovável por períodos iguais e sucessivos.
O projeto ainda permite que os estabelecimentos solicitem Certidão de Dispensa de Alvará Sanitário, mediante pagamento da Taxa de Serviços e Fiscalização Sanitária e declaração da empresa constando a justificativa que dá direito à dispensa. Os valores das taxas constarão no anexo único da lei.
(Ascom Câmara Municipal SSP)