ELEIÇÕES 2022

260ª Zona Eleitoral chama coordenadores de acessibilidade e mesários voluntários

Por: Roberto Nogueira | Categoria: Política | 06-08-2022 06:58 | 440
A função dos coordenadores é auxiliar os eleitores com alguma  dificuldade de locomoção para votarem com mais comodidade
A função dos coordenadores é auxiliar os eleitores com alguma dificuldade de locomoção para votarem com mais comodidade Foto: Reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) está convocando eleitoras e eleitores para atuarem como coordenadores de acessibilidade em mais de 1.800 locais de votação em Minas Gerais. Na 260ª Zona Eleitoral a demanda é por cerca de 60 pessoas para atuarem no dia da votação no primeiro turno, em 2 de outubro. Conforme Danilo Nascimento Borges, chefe do Cartório Eleitoral, também há o chamamento para quem deseja atuar como mesário voluntário, sendo que somente em São Sebastião do Paraíso são 576.

No caso dos coordenadores de acessibilidade, eles têm a função de auxiliar pessoas com deficiência ou dificuldades de locomoção a chegarem até a seção eleitoral e votarem com mais comodidade. Também deverão atuar para prestar esclarecimentos sobre direitos como votar em uma seção de fácil acesso e ser acompanhado por uma pessoa de sua confiança na cabine de votação.

De acordo com Danilo Nascimento são utilizados pelo menos dois coordenadores por local de votação dependendo do tamanho da seção. Cada um atua por pelo menos um turno do dia (manhã e tarde). “Aqui na 260ª Zona Eleitoral teremos cerca de 60 coordenadores, sendo 20 em Paraíso, dois em São Tomás, três em Jacuí e quatro em Itamogi”, enumera.

Em relação a ser mesário voluntário são 828 pessoas que atuam nos quatro municípios. Somente em Paraíso são 576 voluntários. “Temos um banco de cadastro, mas são frequentes os pedidos de substituição e ocorre até mesmo de estarmos nas vésperas das eleições e necessitarmos do preenchimento de vagas”, observa o chefe do Cartório Eleitoral.

Mesários colaboram com a lisura do processo eleitoral, viabilizam as eleições e fortalecem a democracia. Cabe a elas facilitar e assegurar aos eleitores o exercício do direito de votar e ser votado e garantindo que a vontade popular seja respeitada.

Quem atua desta forma no dia da eleição tem o direito de se ausentar do trabalho pelo dobro dos dias trabalhados nas eleições e pela participação nos treinamentos ministrados pela Justiça Eleitoral para o exercício da função. Também, neste caso, é fornecido um auxílio-alimentação, no 1º turno e, se houver, no 2º turno das eleições.

Os interessados em atuar como coordenador de acessibilidade devem entrar em contato com a zona eleitoral na qual são registrados como eleitores para se inscreverem. No caso da 260ª ZE o cadastramento deve ser feito na Avenida Delfim Moreira 1146, centro de Paraíso. Informações podem ser obtidas através do telefone (35) 3531-5355 ou ainda pelo Disque Eleitor 148.

Coordenadores de acessibilidade precisam ter 18 anos. Não podem ser candidatos ou parentes de candidatos; membros de diretórios de partido político que exerçam função executiva; autoridades e agentes policiais, bem como funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo; nem pertencerem ao serviço eleitoral.

Não é necessário ter uma formação específica, mas é importante que tenham experiência em lidar com pessoas com deficiência ou dificuldade de locomoção. Todos os convocados para atuar como coordenador de acessibilidade receberão um guia com orientações para o exercício da função.

Quem atuar como coordenador de acessibilidade vai ter direito a dois dias de folga para cada dia trabalhado e de treinamento, mas não receberá auxílio-alimentação, já que trabalhará apenas por meio período.

É importante ressaltar que a inscrição para coordenadores de acessibilidade é diferente da inscrição para mesário, ou seja, quem se inscreveu como mesário voluntário, mas não foi convocado para atuar nessa função e quiser ser coordenador de acessibilidade precisa procurar a sua zona eleitoral.

Assim como os mesários, os coordenadores de acessibilidade precisam ter 18 anos. Eles não podem ser candidatos ou parentes de candidatos; membros de diretórios de partido político que exerçam função executiva; autoridades e agentes policiais, bem como funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo; nem pertencerem ao serviço eleitoral.