Uma Comissão Mista reuniu-se na noite de terça-feira,16, na Câmara Municipal de São Sebastião do Paraíso para tratar sobre o Projeto de Lei que regulamenta o serviço de mototáxi no município. O encontro foi coordenado pelos integrantes da Comissão de Segurança Pública e Trânsito do Legislativo e teve a participação de representantes da Prefeitura, além de profissionais do setor. O objetivo segundo o vereador Luiz de Paula, que preside a comissão, é promover adequações na legislação que deverá ser votada possivelmente ainda neste ano.
O Projeto de Lei que trata da regulamentação do serviço de mototáxi em São Sebastião do Paraíso tramita na Câmara há praticamente um ano. A proposta deu entrada na casa em 23 de agosto de 2021. O assunto já foi tema de audiência pública realizada em outubro do ano passado quando a questão foi debatida com a comunidade e representantes do setor.
Conforme o projeto, o transporte público individual remunerado de passageiro, conhecido como serviço de mototáxi será realizado mediante um chamamento público para seleção dos autorizatários. Os aprovados terão permissão para execução do serviço em um único veículo. Se aprovada a lei, ficará proibido o serviço de mototáxi no município e distritos por veículos não cadastrados na prefeitura.
Participaram representantes da categoria, além do secretário municipal de Segurança Pública, Trânsito e Transportes, João Paulo Bueno. Para o vereador Luiz de Paula que preside a Comissão de Transportes da Câmara o momento é de ajustes. “Estamos ouvindo as opiniões, fazendo as adequações e as sugestões serão colocadas e o Jurídico dará o parecer favorável ou contrário, para que o mesmo seja colocado em votação em plenário, em breve”, anuncia.
A iniciativa também contém informações sobre como se dará a prestação do serviço e as normas a serem seguidas. De acordo com a proposição haverá no máximo uma autorização para cada grupo de 500 habitantes. Em média considerando a estimativa anunciada da população ano passado que informa ter o município cerca de 71.500 pessoas, seriam concedidas cerca de 143 autorizações no município.
Os aprovados no processo de seleção poderão prestar o serviço de forma individual ou por meio de centrais. As autorizações serão pessoais e intransferíveis, ou seja, não podem ser vendidas ou repassadas a outros. Cada veículo autorizado terá a liberação de dois condutores, um titular e um auxiliar. Diz a legislação que os condutores autorizados serão designados pela Prefeitura para pontos de estacionamento.
Ainda de acordo com o projeto para requerer a autorização, o interessado deverá apresentar comprovante de residência e domicílio em São Sebastião do Paraíso, Carteira Nacional de Habilitação definitiva na categoria A por pelo menos dois anos; histórico da habilitação do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-MG.
Será exigido o certificado de registro e licenciamento da motocicleta completa e atualizada; certidões negativas expedidas pelos cartórios distribuidores dos feitos criminais das Justiças Estadual e Federal, atendendo ao fato de que as mesmas deverão vir acrescidas das suas narrativas, caso positiva; e certificado de conclusão do curso conforme resolução nº 410/2012 do CONTRAN ou oferecido pelo órgão competente do município, com informações na CNH do referido curso.
Outro item aponta que será considerado inabilitado o condutor interessado que tenha sido condenado, em sentença final transitada em julgado, por roubo, furto, receptação, esteli-onato, extorsão, sequestro, atentado violento ao pudor, rapto, estupro, associação criminosa, tráfico ou uso de drogas.
A lista elenca que estes ou qualquer outro crime cometido com o uso de violência, bem como por crimes contra a economia popular e por acidente de trânsito que tenha causado vítimas, constarão como fator de restrição. Confira no quadro em anexo outras exigências que estão inclusas no projeto de regulamentação da atividade de mototaxista.
Ainda conforme a justificativa apresentada pelo Município há necessidade de regularização da prestação do serviço, nos termos das Leis Federais nº 12.009/2009, nº 12.587/2012 e nº 6.094/1974, da Lei Orgânica do Município, do Código de Trânsito Brasileiro, do Plano Municipal de Mobilidade (PlanMob) e de normas legais pertinentes. “Destacamos que, conforme previsto no artigo 30 da Constituição Federal, dentre outras atribuições, previstas no inciso V, cabe aos municípios organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte de passageiros”, anuncia o Executivo na justificativa do projeto.
A Lei Orgânica Municipal descreve que é de responsabilidade do município, mediante processo administrativo, a autorização do referido serviço e em conformidade com os interesses e necessidades da população. “Assim sendo, esperando abrir junto à sociedade e à Câmara Municipal, o Executivo se propõe a chegarmos no consenso de regularizarmos os serviços de forma urgente e participativa para darmos qualidade e respeito aos cidadãos”, diz o texto.
EXIGENCIAS DA LEGISLAÇÃO PARA REGULAMENTAÇÃO DO SERVIÇO DE MOTOTÁXI
Os veículos deverão cumprir as seguintes condições:
I - No máximo 07 anos de fabricação;
II - Caracterização automotiva do tanque de combustível e carenagens laterais na cor e número do prefixo do mototaxista, em padrão a ser determinado pela SMSPTTDC, através de adesivos para identificação, evitando danificação na pintura das motos;
III - Ter alça metálica traseira onde possa se segurar o passageiro;
IV - Estar equipado, com protetores de escapamentos capazes de evitar queimaduras nos passageiros;
V - Ter os 02 (dois) retrovisores originais, sendo vedadas as suas substituições por outros fora das especificações do fabricante;
VI - Possuir protetor de motor mata-cachorro, fixado no chassi do veículo, destinado a proteger o motor e a perna do condutor em caso de tombamento, nos termos de regulamentação do CONTRAN;
VII - Possuir aparador de linha antena corta pipas, nos termos da regulamentação do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito);
VIII - Estar com a documentação completa e atualizada;
IX -Ter potência do motor mínima de 125 e máxima de 250;
X - Estar licenciada pelo órgão oficial como motocicleta de aluguel;
XI - Ser submetida à vistoria de segurança veicular e estar em dia com esta;
XII - Possuir inscrição na SMSPTTDC;
XIII - Emplacamento no Município de São Sebastião do Paraíso;
XIV - Manter carenagem original;
XV - Manter, touca higienizada para uso dos passageiros que porventura a solicitarem;
XVII - Nos capacetes, tanto do mototaxista quanto do passageiro, e nos coletes, deverá haver a identificação da numeração estabelecida pelo município; e
XVIII - Não apresentar alterações de equipamentos de segurança e de redução de emissão de gases poluentes e ruídos.