CORRETOR

27 de agosto Dia Nacional do Corretor de Imóveis

Por: Nelson Duarte | Categoria: Brasil | 28-08-2022 10:51 | 1194
Corretor Valdir do Prado
Corretor Valdir do Prado Foto: Reprodução

Valdir do Prado*

Esta data homenageia o trabalho do profissional que se dedica a mediação imobiliária, ou seja, aquele que se especializou em transação imobiliária, é o dia daquele que ajuda a realizar o sonho da casa própria, da vinda de seu sítio, de sua fazenda. O corretor é aquele que cria as oportunidades de negócios, que, muitas vezes está ao lado de sua casa, mas você não sabe que está à venda. Ele cria a oportunidade e está preparado para fazer seu sonho se tornar realidade.

O corretor de imóveis é o responsável em promover a negociação, em levar ao cliente a informação correta sobre o imóvel em questão, checar documentos, saber se o imóvel está livre e desembaraçado, informar se o imóvel à venda tem penhora, usufruto em família, se tem habite-se, se o imóvel é passível de usucapião, se tem penhora, e se a documentação está totalmente em dia, para que o cliente tenha total segurança na transação, para que no andamento da negociação não haja decepção do cliente que está adquirindo.

Veja a importância de um corretor credenciado, responsável, idôneo. Ele responde civilmente pelo seu código de ética, por qualquer ato ilícito, na transação que participar.

A profissão de corretor nasceu no século XX, no governo Getúlio Vargas. O primeiro registro da profissão data de 1937. No entanto, em 27 de agosto de 1962, com o Decreto Lei n.º 4116 a profissão foi regulamentada.

Assim foram criados os Conselhos Estaduais os (CRE CIS). Em 1978 foi revogado parcialmente, acusado de inconstitucionalidade, sendo substituído definitivamente pelo Decreto n.º 81871/78, que regulamenta a Lei 6.530/78. Em 1992 veio a Resolução 327/92, criando o COFECI, Conselho Federal de Corretores de Imóveis, órgão que fiscaliza os CRECIS. Em 2002 veio também para somar, a regulamentação da profissão o Código de Processo Civil (CPC). Em 2015 o corretor passou a ter o Simples, para também atuar como pessoa jurídica.

O artigo 3. da Lei 6.530/78 reza que compete ao corretor de imóveis exercer intermediação na compra, venda, permuta, locação e também emitir parecer sobre valor de imóveis.

O corretor credenciado no CRECI/COFECI está habilitado a fazer avaliação, e mais recentemente foi criado o Curso de Perito Avaliador, profissional que pode ser indicado por juízes de direito nas perícias, ou de assistente, por uma das partes em processos.

É uma profissão muito gratificante, porém, temos sempre que fazer cursos para atualizações. Somos o fiel da balança nas transações imobiliárias, por isso, escolha o corretor que tem essas qualificações em seu currículo.

Parabéns a todos os corretores inscritos no CRECI/COFECI.

* Valdir do Prado
Creci 31719 Cofeci 18253