LEI DO SILÊNCIO

Dono de bar questiona fiscalização da “lei do silêncio”

Para empresário, eventos populares e shows não sofrem com o mesmo rigor. Secretário explica a lei e presidente da Câmara se compromete a rever o texto
Por: Ralph Diniz | Categoria: Cidades | 04-02-2023 07:17 | 1190
Foto: Ilustração

A situação envolvendo a emissão de sons urbanos em São Sebastião do Paraíso é debatida há anos no município. Desde aquela que ficou conhecida como “lei do silêncio”, quando um promotor de justiça proibiu a realização de apresentações ao vivo em bares e outros estabelecimentos comerciais noturnos, o assunto sempre rendeu questionamentos e debates entre empresários, artistas, representantes do poder público e comunidade.

Com a transferência do promotor de jaustiça Luís Augusto Belloti, em 2018, para o município de Ouro Fino, os estabelecimentos paraisenses voltaram a oferecer shows ao vivo ao público, entretanto, o tema, vez ou outra, volta à roda de discussões na cidade. Desta vez, um empresário entrou em contato com o Jornal do Sudoeste, questionando as razões pelas quais a fiscalização do volume de som nos bares e restaurantes durante a noite seria mais rigorosa do que em outros tipos de eventos, como no caso das congadas, por exemplo.

“Paraíso tinha as congadas no centro da cidade, agora é no bairro. (O som) estrala a noite inteira e não tem problema nenhum. Por que eles têm autorização, e nós que geramos emprego o ano inteiro não temos? Nós geramos recursos (financeiros), recurso que fica aqui na cidade”, diz o empresário.

O proprietário do estabelecimento ainda fala a respeito do número de decibéis (unidade utilizada na medida da intensidade do som) permitidos pela lei para que não haja poluição sonora e perturbação do sossego e bem-estar da comunidade. “Se eu passo dos setenta decibéis, chego a setenta e cinco decibéis no meu estabelecimento antes das 10 horas da noite, sou multado. Mas se passa um trio elétrico ou um carro de som na rua, não é fiscalizado. Por que eu não posso?”, conclui o empresário, que ainda explica que não é contrário à fiscalização dos estabelecimentos que realizam apresentações musicais durante a noite, mas apenas cobra uma maior flexibilização do texto, a fim de que donos de bares não sejam prejudicados. 

De acordo com o Artigo 8º do Decreto nº 3.417/2007, que regulamenta a Lei Municipal 2.349/1995, estabelecimentos localizados na região central e adjacentes da cidade podem emitir até 65 decibéis no período diurno e até 60 decibéis no período noturno. Já os limites para os bares situados em zonas residenciais de Paraíso são de 55 decibéis de dia e 50 à noite.

Entretanto, o secretário municipal de Meio Ambiente, Renan Jorge Preto, explica que a lei municipal de 1995 aponta algumas exceções em relação ao número máximo de decibéis que podem ser emitidos no município. De acordo com ele, eventos esporádicos, sazonais ou definidos no “Calendário Oficial de Eventos Tradicionais e Datas Comemorativas” de Paraíso estão fora do disposto na lei. Assim, festas populares e/ou religiosas como as congadas e o carnaval, além de apresentações musicais em locais destinados para tal finalidade, como a Expar, estão liberadas desse tipo de fiscalização, desde que sejam devidamente autorizadas pela prefeitura.

A respeito dos questionamentos sobre a fiscalização, o secretário explica que a pasta tem recebido algumas denúncias de estabelecimentos noturnos, e que em todos os casos os servidores vão até os empresários para fazer orientações quanto aos limites de volume de som determinados por lei. “Não foi necessário lavrar nenhuma notificação nem auto de infração, todos se adequaram após a orientação. Já tem alguns anos que não temos nenhum caso que virou multa”, completa.

Ainda de acordo com o secretário, os fiscais de Meio Ambiente também atenderam casos de reclamações de empresas como funilarias e similares, causando, além de perturbações por ruídos, outros transtornos à vizinhança. Segundo ele, essas empresas foram fiscalizadas e, nos casos pertinentes, foram notificadas com prazos para se regularizar. “Esses casos também foram resolvidos”, diz Renan.

Procurado pela reportagem do “JS”, o presidente da Câmara de Vereadores de Paraíso, José Luiz das Graças, afirma entender que a lei que dispõe sobre o silêncio e a emissão de sons urbanos no município pode ser mais clara e, quem sabe, reavaliada para não prejudicar os proprietários de estabelecimentos que realizam apresentações musicais durante a noite. Assim, o líder o Poder Legislativo paraisense declarou que vai solicitar que a Casa faça uma revisão do texto. “Eu me comprometo a analisar tudo isso e me sentar com o Departamento Jurídico para avaliar essa situação”, completa.

A “LEI DO SILÊNCIO”
Usada frequentemente como justificativa para que os vizinhos abaixem o volume após as 22 horas, a “lei do silêncio” não existe. Na verdade, não há, de fato, uma lei federal específica sobre o assunto. Dessa maneira, cada Estado e município devem definir suas regras por meio da legislação local. O que existe em âmbito nacional é o Artigo 42 do Decreto-Lei N 3.888/1941, conhecida como Lei de Contravenções Penais, que dispõe sobre “perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheio: com gritaria ou algazarra; exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.” A pena para quem descumprir a regra é de prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa que pode ir de R$200 a R$200 mil.

Além disso, a possibilidade de fazer barulho até às 22 horas, também é um mito. Qualquer barulho excessivo, em qualquer horário, pode ser enquadrado como poluição sonora de acordo com a lei municipal.