SEMPRE-SUDOESTE/MG @ IN–FORMAÇÃO

SEMPRE-SUDOESTE/MG realiza Assembleia Geral Ordinária para deliberação da pauta de reivindicações para a data base 2023

Por: . | Categoria: Cidades | 18-02-2023 00:30 | 763
Foto: Reprodução

O mês de fevereiro é o mês da Data Base dos Servidores Públicos Municipais de São Sebastião do Paraíso. Neste período, ocorre a Assembleia Geral Ordinária do Sindicato da categoria para montar a Pauta de Reivindicações pedindo benefícios para todas as classes que compõem o serviço público municipal.

Neste ano, a Assembleia ocorreu no dia 14 de fevereiro e nela foi extraída e votada uma pauta contendo 44 itens que contemplam toda a categoria.

Referida pauta foi protocolada pelo SEMPRE-SUDOESTE/MG, no dia 15 de fevereiro e estamos aguardando o agendamento da reunião com o Executivo e Legislativo para darmos andamento às negociações.

O foco principal, neste mês, é sem dúvida alguma o reajuste salarial, que nada mais é que a recomposição salarial de acordo com os índices inflacionários para que os servidores recuperem o poder de compra e também para que possam ser valorizados através de um aumento real.

O reajuste aprovado na Assembleia, por unanimidade, foi de 7,20, média inflacionária do índice oficial IPC (FIPE), medido de fevereiro/2022 a janeiro de 2023, mais 7,5% de ganho real, somando então 14,70% de reajuste.

Vale lembrar que em 2023 as tarifas públicas municipais foram reajustadas em 7,36%, seguindo o mesmo indicador (IPC FIPE), solicitado pelos servidores, conforme Decreto Municipal 6243, publicado em 23 de dezembro de 2022.

Outro item da pauta é a alteração do parágrafo único do artigo 4º da lei 3.184/05 que institui o Auxílio Alimentação, para que o reajuste anual seja de livre negociação entre as partes e realizado juntamente com a data base e que, para o ano de 2023, o auxílio alimentação seja reajustado com acréscimo de R$200,00 (duzentos reais) o que equivale a um auxílio alimentação de R$ 404,25 (quatrocentos e quatro reais e vinte e cinco centavos).

Compõe também a nossa pauta o reajuste para os profissionais do Magistério, conforme disposto na Legislação Federal do Piso e expresso na Portaria do MEC, no percentual de 14,95% tendo como data base o mês de janeiro.

Consta ainda na pauta a solicitação a conclusão e envio do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Magistério, do Estatuto e Plano de Carreira da Guarda Municipal, do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores Públicos Geral, a serem remetidos ao Sindicato para análise e formulação de parecer jurídico, e posteriormente encaminhar os projetos para deliberação na Câmara Municipal.

PAUTA DE REIVINDICAÇÕES – DATA BASE 2023

1) Índice de reajuste salarial: índices de inflação IPC-(FIPE), em 7,20%, acrescido de ganho real de 7,5%, totalizando o percentual de 14,70%;

IPC (FIPE)                7,20%

GANHO REAL          7,5%

TOTAL                 14,70%

2) Alteração do parágrafo único do artigo 4º da Lei Municipal nº 3.184/05 que institui o Auxílio Alimentação, para que o reajuste anual seja de livre negociação entre as partes (Município e Sindicato) e realizado juntamente com a data base e que, para o ano de 2023, o auxílio alimentação seja reajustado com acréscimo de R$200,00 (duzentos reais), totalizando o montante de R$ 404,25 (quatrocentos e quatro reais e vinte e cinco centavos);

3) Reajuste para os profissionais do Magistério, conforme disposto na Legislação Federal do Piso Nacional, no percentual de 14,95%;

4) Implementar o piso salarial dos profissionais da enfermagem (enfermeiro R$4.750,00 técnicos de enfermagem R$3.325,00 e auxiliares de enfermagem R$2.375,00), conforme previsto na Lei Federal nº nº14.434/2022, a partir de janeiro de 2023;

5) Conclusão e envio do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Magistério, do Estatuto e Plano de Carreira da Guarda Municipal, do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores Públicos Geral, a serem remetidos ao Sindicato para análise e formulação de parecer jurídico, e posteriormente encaminhar os projetos para deliberação na Câmara Municipal;

6) Estruturar plano de cargos e carreiras com níveis de promoção para todos os servidores que não possuam carreiras, inclusive para os servidores ocupantes de cargo em extinção, reenquadrando em outros cargos, com atribuições semelhantes, quando necessário;

7) Aumentar os níveis de promoção de todos os servidores públicos municipais para no mínimo 5 níveis para cada cargo;

8) Instituição da promoção automática na carreira por merecimento à todos os servidores públicos municipais que não possuam esse direito;

9) Liberação das férias prêmio em espécie para aquisição, quitação ou amortização de imóvel mediante comprovação da compra ou financiamento imobiliário, permitindo aos servidores realizar o sonho de ter a casa própria;

10) Reenvio para votação na Câmara Municipal do projeto de lei prevendo a alíquota suplementar de 10% para amortização do déficit atuarial do INPAR;

11) Publicação imediata do decreto regulamentando o pagamento de adicional de difícil acesso aos servidores que exercem suas funções nesses locais e não recebem o respectivo adicional, tais como os servidores da Secretaria de Obras, Esporte, etc.

12) Fornecimento de uniformes e equipamentos de proteção individual (EPI) a todos os servidores lotados na Secretaria Municipal de Obras e demais secretarias que deles necessitem;

13) Providenciar meio de transporte adequado, de acordo com às leis de segurança no trânsito, para transportar os servidores da secretaria de obras e da secretaria de Esporte para os locais de trabalho;

14) Notificação, por escrito, sobre qualquer mudança de função, horário ou setor, baseado em ato motivado e no prazo de antecedência mínima de 30 dias;

15) Pagamento do auxílio alimentação aos professores que assumirem substituição em horas adicionais;

16) Cronograma, com previsão de pagamento das horas extras em atraso, com início de pagamento no primeiro semestre deste ano;

17) Cronograma, com previsão de pagamento, das rescisões de contratados que estão em atraso, com início de pagamento no primeiro semestre deste ano;

18) Cronograma, com previsão de pagamento, das rescisões de aposentadorias em atraso, com início de pagamento no primeiro semestre deste ano;

19) Fornecimento de Colete balístico, de forma individualizada (EPI) e de rádios portáteis a todos os integrantes da Guarda Civil Municipal;

20) Cumprimento da Lei Municipal nº 3.539/2009, que institui o fornecimento de refeição, marmitex e lanches para servidores que prestarem serviços extraordinários, horas extras ou em regime de escala;

21) Instituir plano de carreira funcional aos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de combate às endemias, estabelecendo níveis de progressão e promoção, nos termos da legislação federal (Lei nº 11.350/2006);

22) Dar celeridade e antecipação de lotes referente ao pagamento dos acordos judiciais de restituição dos descontos indevidos sobre as verbas não incorporáveis a aposentadoria dos servidores, nos processos ajuizados em face do INPAR e do Município, tendo em vista a demora no pagamento dos valores;

23) Promoção de cursos e treinamentos específicos para todos os servidores públicos em atividade, visando a sua qualificação técnica, de forma isonômica, sendo amplamente divulgados;

24) Fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI) e uniformes aos agentes de combate às endemias e troca do filtro das mascaras com regularidade recomendada;

25) Redução da carga horária dos guardas municipais para 35 horas semanais, por medida de justiça e isonomia;

26) Pagamento do adicional de insalubridade aos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias incidente sobre o vencimento base, nos termos de lei federal;

27) Redução da carga horária dos enfermeiros e técnicos de enfermagem para 30 horas semanais;

28) Reenquadramento de todas auxiliares de enfermagem (cargo em extinção) para o cargo de técnico em enfermagem;

29) Confecção de laudos técnicos de ambiente laboral (LTCAT) para aferir o grau de insalubridade de todos os setores da prefeitura municipal, para garantir o adicional de insalubridade no grau correspondente a função exercida, tendo em vista que há setores sem o referido laudo tais como as merendeiras e monitores de educação infantil;

30) Pagamento do adicional de insalubridade às auxiliares de limpeza/serviços gerais lotados na Secretaria Municipal de Educação, Secretaria de Planejamento e Gestão, servidores do almoxarifado central e todas as demais repartições públicas que desempenhem as funções em locais insalubres e não recebam o adicional, tendo em vista o direito à isonomia funcional;

31) Assegurar a contabilização do período de 28/05/2020 até 31/12/2021 para fins de quinquênios e licença prêmio por assiduidade a todos os servidores públicos municipais que tiveram tais benefícios congelados pela Lei Complementar nº173/2020, com efeitos financeiros a partir de janeiro de 2022, em virtude do recente parecer emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais;

32) Concessão de folga mensal aos atendentes de unidade de saúde que desempenham a escala de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso;

33) Redução da carga horária para 30 horas semanais dos monitores de educação infantil, secretário escolar, coordenador pedagógico, auxiliar de secretaria, merendeira e auxiliar de limpeza, com turno de 6 horas diárias;

34) Alteração do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais para garantir o pagamento de abono no valor de dez pisos salariais correspondentes ao vencimento base atual do servidor por ocasião de sua aposentadoria;

35) Promoção imediata na carreira de todos os servidores públicos que cumpriram o intertício de 3 anos de efetivo exercício do cargo bem como preencheram os requisitos legais.

36) Criação da SESMT, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, visando garantir a integridade física dos servidores nos ambientes ocupacionais;

37) Retomada da agenda positiva, entre os representantes da entidade de classe e do Executivo Municipal, com a participação do Legislativo, a fim de tratar de assuntos de interesse da categoria.

38) Promover Concurso Público para preenchimento das vagas do cargo de auxiliar de limpeza, tendo em vista que já existem as vagas previstas em Legislação Municipal;

39) Instituição da gratificação por desempenho de escala especial no percentual de 20% sobre o vencimento base para todos os servidores que exerçam a sua função na escala de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso;

40) Enviar projeto de lei, a fim de alterar a Lei Municipal nº 2.987/2002, de modo a inserir o cargo de orientador social na tabela salarial de ensino superior, a partir do nível de vencimento X, por ser medida de justiça e isonomia;

41) Alterar o regime previdenciário dos agentes de combate ás endemias e agentes comunitários de saúde para o RPPS (INPAR), nos termos da Lei Municipal nº 4823/2022;

42) Alterar a Lei Orgânica para que o salário dos servidores nunca seja inferior a um salário mínimo e meio, prevendo mecanismos legais para que o valor não seja defasado;

43) Redução da carga horária dos agentes de obras para 35 horas semanais;

44) Disponibilizar banheiros químicos aos servidores da Secretaria de Obras que prestam serviços em locais que não ofereçam estrutura adequada.

São Sebastião do Paraíso, 14 de fevereiro de 2023.

Regina Celia Nunes
Presidente do Sindicato