REGULARIZAÇÃO

Câmara aprova PL de regularização de construções irregulares e clandestinas

Com dispensa de interstício, vereadores aprovaram o projeto por unanimidade. Texto segue para sanção do prefeito
Por: Ralph Diniz | Categoria: Cidades | 21-06-2023 10:34 | 1614
Foto: Willian Jackson

Em uma decisão que marca uma etapa crucial para a resolução de problemas de habitação irregular na cidade, a Câmara Municipal de São Sebastião do Paraíso aprovou o Projeto de Lei nº 5378. A medida visa regularizar construções consideradas irregulares ou clandestinas e já foi encaminhada para sanção do prefeito Marcelo Morais.

Apresentado na sessão da última segunda-feira, 20, o texto foi considerado de relevância para a comunidade, sendo aprovado com dispensa de interstício. A lei busca consolidar e dar nova redação à legislação correlata ao tema de construções irregulares na cidade.

“É sabido que existem em nossa cidade várias construções em desacordo com as normas técnicas específicas, algumas realizadas sem que houvesse projetos arquitetônicos devidamente aprovados e ainda, construções executadas em desacordo com o projeto aprovado”, destacou o prefeito Marcelo Morais em justificativa encaminhada à Câmara.

O Projeto de Lei tem como objetivo permitir que os cidadãos paraisenses regularizem suas construções irregulares ou clandestinas, além de promover as condições necessárias para a legalização de seus imóveis perante a outros órgãos públicos. Importante destacar que a proposta não implica despesas para o Poder Executivo. Pelo contrário, espera-se um aumento de arrecadação devido à cobrança de uma taxa específica para os casos de regularização.

De acordo com o texto, o município está autorizado a regularizar as edificações irregulares e clandestinas edificadas em desconformidade com os limites urbanísticos estabelecidos em lei, desde que estas apresentem condições mínimas de higiene, segurança, estabilidade, salubridade e habitabilidade.

Para a regularização, o Poder Público poderá dispensar ou reduzir as limitações administrativas estabelecidas nas Leis Complementares nº 02 e 31 e suas alterações. Está autorizado a celebrar termo de compromisso com pessoas físicas e jurídicas responsáveis pela construção, ampliação e/ou reformas que tenham sido executadas em desacordo com as referidas Leis Complementares.

Os pedidos de regularização poderão ser efetuados para edificações iniciadas e/ou construídas até a data da assinatura da Lei Complementar. Edificações iniciadas após essa data não serão beneficiadas pela lei.

Na análise do projeto de regularização, a Prefeitura Municipal se resguarda o direito de exigir obras de adequação para garantir a estabilidade, permeabilidade, acessibilidade, segurança, higiene e salubridade da edificação, independentemente do pagamento das medidas compensatórias.