RUIDOS

Prefeito anuncia que vetará lei sobre controle de ruído de veículos

Marcelo Morais alega redundância com normativas federais e destaca parceria já existente entre PM e GCM para a fiscalização
Por: Ralph Diniz | Categoria: Cidades | 08-06-2024 05:00 | 121
Foto: Reprodução/Ilustrativa

O prefeito de São Sebastião do Paraíso, Marcelo Morais, informou ao Jornal do Sudoeste, sexta-feira, 7, que não vai sancionar o Projeto de Lei nº 5618, aprovado pela Câmara Municipal, que visa regulamentar a emissão de ruídos sonoros excessivos provenientes de escapamentos de veículos automotores. Há a constante reclamação de que muitos motociclistas têm infringido as regras na cidade.

O projeto, proposto conjuntamente pelos vereadores e aprovado em plenário em 3 de junho deste ano, estabelece limites máximos de emissão de ruídos, impondo penalidades severas para os infratores, incluindo multas e até a remoção de veículos. A lei estava sob análise do Departamento Jurídico do Executivo Municipal.

Segundo Morais, a legislação municipal seria redundante, pois já existem regulamentações em nível federal que determinam essa fiscalização ser competência da Polícia Militar. O prefeito enfatizou que, desde o início de sua gestão em janeiro de 2021, uma parceria foi estabelecida entre a Secretaria de Segurança Pública, Trânsito e Transporte e a Guarda Civil Municipal para combater precisamente esse tipo de infração. Agora, a lei volta para a Casa Legislativa, que tem a opção de promulgá-la, ou seja, dar validade a ela, ou então, arquivá-la.

A fiscalização sobre a emissão de ruídos de veículos automotores, incluindo os barulhos provocados por escapamentos modificados ou danificados, no Brasil é geralmente regulada pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Este código, estabelecido pela Lei Federal nº 9.503, de 1997, dispõe sobre regras de trânsito e inclui artigos específicos sobre a fiscalização de ruídos veiculares.

De acordo com o CTB, em seus artigos relacionados à segurança veicular e às condições de tráfego, a Polícia Rodoviária e o órgão ou entidade de trânsito do município ou do Estado têm a autoridade para fiscalizar e aplicar as penalidades necessárias. O artigo 227, por exemplo, menciona que é proibido o uso de veículo com equipamento que produza som e ruído que perturbem o sossego público, ou que não estejam de acordo com normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.

Além disso, o CONTRAN, por meio de suas resoluções, como a Resolução nº 418/2009, especifica os limites máximos de emissão de ruídos por veículos automotores, e a Resolução nº 624/2016, que proíbe alterações no sistema de escapamento original dos veículos.

Essas normativas federais estabelecem que a Polícia Militar, junto a outros órgãos de trânsito, tem poder de fiscalização para garantir que os veículos estejam em conformidade com os requisitos de emissão de ruídos, dando base legal para que Morais opte por não sancionar o projeto de lei municipal.