Sindicato Sempre Sudoeste repudia retirada de projeto do reajuste do magistério e cobra cumprimento da Lei Federal do Piso

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No dia 17 de setembro, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, protocolou ofício junto à Comissão de Finanças da Câmara Municipal de São Sebastião do Paraíso, referente ao projeto de lei que tratava do reajuste de 2,5% referente ao piso salarial dos profissionais do magistério.

O referido projeto previa o reajuste com efeitos a partir de outubro de 2025. Diante disso, a entidade de classe solicitou que os efeitos financeiros fossem retroativos a janeiro do mesmo ano, conforme determina a Lei Federal nº 11.738/2008 e a Portaria nº 77/2023 do MEC.

Atendendo à solicitação, a Comissão encaminhou o projeto ao Setor Jurídico da Câmara, que confirmou a irregularidade apontada, destacando que o pagamento deve, de fato, ser retroativo a janeiro, conforme prevê a legislação federal. Em seguida, a Comissão de Finanças oficiou o Prefeito Municipal para que adequasse o projeto à norma legal.

No entanto, durante a sessão da Câmara realizada em 6 de outubro, para surpresa de todos, foi lido ofício do Prefeito determinando a retirada do projeto de pauta, sob a justificativa de falta de condições orçamentárias para o cumprimento da lei.

Diante desse ato, a Vereadora Daiane Andrade manifestou protesto e requisitou formalmente que o Prefeito reconsiderasse sua decisão, destacando que se trata de verba salarial assegurada por lei federal e de direito legítimo dos professores. A Comissão de Finanças também solicitou o reenvio do projeto de lei ao Legislativo.

O Sindicato vem, portanto, manifestar publicamente seu repúdio à atitude arbitrária do Prefeito, que optou por retirar de pauta um projeto de tamanha relevância para toda a categoria do magistério municipal.

A categoria não está pedindo "favor", mas apenas o cumprimento integral da Lei do Piso Nacional do Magistério. Retirar o projeto representa descaso e desrespeito com os professores, que esperam valorização e reconhecimento pelo trabalho essencial que desempenham.

Ressaltamos que o envio do projeto não é um ato de benevolência do poder público, mas sim obrigação legal do Poder Executivo, conforme determinação expressa de normas federais.

O descumprimento dessa obrigação pode acarretar responsabilização do gestor público, constituindo violação direta à legislação federal e afronta aos princípios da legalidade, moralidade e eficiência da administração pública.

Vale salientar ainda que a Comissão de Finanças, Legislação e Justiça se mostrou coerente e sensível aos direitos dos trabalhadores nesse impasse.

Por fim, caso o Prefeito não reconsidere sua decisão, o Sempre Sudoeste tomará todas as medidas judiciais cabíveis, a fim de garantir o cumprimento integral da Lei do Piso Nacional do Magistério.