Sindicato Sempre Sudoeste repudia retirada de projeto do reajuste do magistério e cobra cumprimento da Lei Federal do Piso

No
dia 17 de setembro, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, protocolou
ofício junto à Comissão de Finanças da Câmara Municipal de São Sebastião do
Paraíso, referente ao projeto de lei que tratava do reajuste de 2,5% referente
ao piso salarial dos profissionais do magistério.
O
referido projeto previa o reajuste com efeitos a partir de outubro de 2025.
Diante disso, a entidade de classe solicitou que os efeitos financeiros fossem
retroativos a janeiro do mesmo ano, conforme determina a Lei Federal nº
11.738/2008 e a Portaria nº 77/2023 do MEC.
Atendendo
à solicitação, a Comissão encaminhou o projeto ao Setor Jurídico da Câmara, que
confirmou a irregularidade apontada, destacando que o pagamento deve, de fato,
ser retroativo a janeiro, conforme prevê a legislação federal. Em seguida, a
Comissão de Finanças oficiou o Prefeito Municipal para que adequasse o projeto
à norma legal.
No
entanto, durante a sessão da Câmara realizada em 6 de outubro, para surpresa de
todos, foi lido ofício do Prefeito determinando a retirada do projeto de pauta,
sob a justificativa de falta de condições orçamentárias para o cumprimento da
lei.
Diante
desse ato, a Vereadora Daiane Andrade manifestou protesto e requisitou
formalmente que o Prefeito reconsiderasse sua decisão, destacando que se trata
de verba salarial assegurada por lei federal e de direito legítimo dos
professores. A Comissão de Finanças também solicitou o reenvio do projeto de
lei ao Legislativo.
O
Sindicato vem, portanto, manifestar publicamente seu repúdio à atitude
arbitrária do Prefeito, que optou por retirar de pauta um projeto de tamanha
relevância para toda a categoria do magistério municipal.
A
categoria não está pedindo "favor", mas apenas o cumprimento integral
da Lei do Piso Nacional do Magistério. Retirar o projeto representa descaso e
desrespeito com os professores, que esperam valorização e reconhecimento pelo
trabalho essencial que desempenham.
Ressaltamos
que o envio do projeto não é um ato de benevolência do poder público, mas sim
obrigação legal do Poder Executivo, conforme determinação expressa de normas
federais.
O
descumprimento dessa obrigação pode acarretar responsabilização do gestor
público, constituindo violação direta à legislação federal e afronta aos
princípios da legalidade, moralidade e eficiência da administração pública.
Vale
salientar ainda que a Comissão de Finanças, Legislação e Justiça se mostrou
coerente e sensível aos direitos dos trabalhadores nesse impasse.
Por fim, caso o Prefeito não reconsidere sua decisão, o Sempre Sudoeste tomará todas as medidas judiciais cabíveis, a fim de garantir o cumprimento integral da Lei do Piso Nacional do Magistério.