Projeto endurece fiscalização contra uso de fogos com estampido em Paraíso

Proposta altera lei ambiental, tipifica infrações e amplia atuação da Guarda Municipal
Foto: Reprodução Rede Sociais/GBT

Foi apresentado na sessão ordinária da Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 5822, que propõe alterações na Lei Municipal nº 3.059, de 18 de novembro de 2003, que institui os instrumentos da Política Municipal do Meio Ambiente. A proposta tem como objetivo fortalecer a fiscalização e a aplicação de penalidades relacionadas ao uso, queima e soltura de fogos de artifício com estampido no município.

De acordo com a exposição de motivos, o projeto busca sanar uma lacuna existente na legislação ambiental municipal ao incluir expressamente essas condutas no rol de infrações da Política Municipal do Meio Ambiente. Com isso, todo o procedimento fiscalizatório e sancionatório passa a ocorrer com base no regime jurídico já consolidado da lei ambiental, dispensando regulamentação posterior e permitindo aplicação imediata da norma, caso seja aprovada.

A proposta não cria novas proibições, mas harmoniza e fortalece normas já vigentes no município, especialmente as Leis Municipais nº 4.708/2021 e nº 4.848/2022, ambas de autoria do vereador Juliano Carlos Reis, conhecido como Biju, que tratam da restrição ao uso de fogos de artifício com efeito sonoro ruidoso.

Com a alteração, passam a ser tipificadas como infrações ambientais condutas como armazenar, comercializar, manusear, utilizar, queimar ou soltar fogos de estampido e artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso em todo o território do município.

O texto também diferencia a infração praticada diretamente daquela caracterizada pela permissão da prática em imóvel de sua propriedade ou sob sua responsabilidade, ampliando o alcance da fiscalização e a responsabilização de pessoas físicas e jurídicas.

O projeto estabelece dois códigos distintos de infração: um para quem executa a prática proibida e outro para quem permite sua ocorrência, mesmo sem ser o autor direto. Segundo a justificativa, a medida busca coibir situações em que a identificação do responsável direto é dificultada, garantindo maior efetividade à atuação do poder público.

O texto define ainda critérios claros para aplicação das penalidades, com multas que variam entre 1 e 5 VRMs, o que corresponde atualmente a valores entre R$ 255,23 e R$ 1.276,15, considerando o valor vigente da unidade no município. A dosimetria leva em conta circunstâncias atenuantes e agravantes, bem como a eventual reincidência do infrator, observando os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e individualização da sanção administrativa.

Outro ponto relevante é a previsão expressa de apreensão e descarte imediato dos materiais utilizados ou decorrentes da infração, medida considerada essencial para impedir a reutilização dos artefatos pirotécnicos e reforçar o caráter preventivo da norma, contribuindo para a cessação definitiva da conduta lesiva.

A proposta amplia ainda a atuação da Guarda Civil Municipal, que passa a ter atribuição expressa para fiscalizar as infrações relacionadas ao uso de fogos com estampido, em apoio aos demais órgãos municipais competentes. Segundo o texto, a medida reforça a capilaridade da fiscalização e garante resposta mais rápida do poder público às denúncias.

Na exposição de motivos, o Executivo destaca os impactos negativos da poluição sonora sobre o meio ambiente, a saúde pública e o bem-estar da população, com atenção especial a pessoas em condição de maior vulnerabilidade, como idosos, crianças, pessoas com transtorno do espectro autista, além de animais domésticos e da fauna em geral.

O Projeto de Lei nº 5822 foi aprovado pelo plenário como objeto de deliberação e agora segue para análise das comissões permanentes pertinentes da Casa. Caso receba parecer favorável e seja aprovado em plenário, a nova redação entra em vigor 30 dias após sua publicação, revogando dispositivos específicos de leis anteriores para consolidar o sistema normativo ambiental do município.